TJPE - 0005824-53.2025.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DAYVSON WESLEY SENA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:54
Publicado Sentença (Outras) em 12/03/2025.
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12/03/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0005824-53.2025.8.17.8201 AUTOR: DAYVSON WESLEY SENA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Dispensada de relatório nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95.
A parte autora devidamente intimada para anexar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, não se manifestou no prazo determinado (Certidão, Id nº 197165825).
Revela-se impossível a outorga da tutela jurisdicional diante da inatividade processual da parte promovente.
Ante o exposto, declaro o presente processo EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivamento.
P.
R.
Intime-se.
Recife, 10 de março de 2025.
Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 10:54
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 11:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/03/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:17
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:06
Decorrido prazo de DAYVSON WESLEY SENA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:53
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0005824-53.2025.8.17.8201 AUTOR: DAYVSON WESLEY SENA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi anexada. a) Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda com a juntada da petição inicial, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Recife, 17 de fevereiro de 2025.
Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 11:40, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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