TJPE - 0003440-36.2012.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003440-36.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
EXECUTADO(A): EDUARDO MOZIR BEZERRA DE MELO VASCONCELOS.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195372722, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO Vistos, etc ...
Considerando que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, § 5º, CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente ".
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 09:49
Outras Decisões
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13/02/2025 21:19
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:43
Conclusos para o Gabinete
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11/09/2023 13:42
Processo Desarquivado
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11/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 14:34
Arquivado Provisoramente
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28/10/2022 14:34
Conclusos cancelado pelo usuário
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28/10/2022 14:34
Conclusos para o Gabinete
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28/10/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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20/09/2022 21:35
Expedição de intimação.
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20/09/2022 21:35
Expedição de intimação.
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06/06/2022 17:09
Expedição de Certidão de migração.
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04/04/2022 16:50
Expedição de intimação.
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04/04/2022 16:49
Dados do processo retificados
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02/02/2022 15:46
Processo enviado para retificação de dados
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26/10/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:23
Conclusos para despacho
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26/10/2021 16:22
Juntada de documentos
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26/10/2021 16:21
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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