TJPE - 0000136-20.2025.8.17.3090
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 04:22
Decorrido prazo de JAIME SANTOS DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 07:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 06:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0000136-20.2025.8.17.3090 AUTOR(A): JAIME SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) por ventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
PAULISTA, 11 de março de 2025.
JULLIANA MAGELA QUEIROZ AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
11/03/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:18
Publicado Citação (Outros) em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0000136-20.2025.8.17.3090 AUTOR(A): JAIME SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A PAULISTA, 19 de fevereiro de 2025.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - (VIA SISTEMA) Destinatário(s): Nome: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Cidade de Deus, s/nº Vila Yara | Osasco | SP | CEP: 06029 900, Através da presente, fica V.
Sa.
CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." Bem como: §1º-B e §1º-C: "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado SANDRO VILARINHO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
19/02/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/01/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/01/2025 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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