TJPE - 0063813-67.2011.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 11:10
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/03/2025 11:10
Expedição de citação (outros).
-
10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063813-67.2011.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): MARCOS CIRENO SOARES PIRES RAPOSO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194700820 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido do exequente de sucessão processual da executada por ambos os seus sócios, haja vista que a empresa se encontra baixada na receita Federal, bem como foi inativada conforme extrato da JUCEPE, e que o distrato registrado na junta comercial não afastaria a dissolução irregular da sociedade empresarial possibilitando o redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes.
Pediu ainda que, após a substituição processual do polo passivo requerida fossem os executados citados para apresentarem impugnações. É o breve relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, constato que no Instrumento de Distrato apenas o sócio Marcos Cireno Soares Pires Raposo ficou responsável pelo ativo e passivo da empresa Constato, ainda, que a jurisprudência juntada aos autos pelo exequente faz referência à execução fiscal, que não se compatibiliza com o presente processo, que se trata de uma ação de execução de título extrajudicial.
De outra banda, ao realizarem o instrumento de distrato, o sócio Marcos Cireno exerceu ato voluntário assumindo o passivo da sociedade, devendo ser respeitada autonomia da vontade consignada no referido instrumento, razão pela qual, defiro em parte o pedido do exequente para determinar a substituição do polo passivo com exclusão do atual executado e inclusão do executado Marcos Cireno Soares Pires Raposo, Após, expeça-se mandado citatório para o executado, nos termos do despacho de id. 81390821.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Mandado RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 11:34
Alterada a parte
-
17/02/2025 11:29
Alterada a parte
-
10/02/2025 09:57
Outras Decisões
-
07/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:13
Conclusos para o Gabinete
-
12/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 22:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:06
Conclusos para o Gabinete
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:45
Conclusos para o Gabinete
-
03/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 19:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/06/2023 07:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 06:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/05/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2023 21:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/12/2022 17:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/11/2022 10:59
Expedição de intimação.
-
28/11/2022 10:48
Registro de anulação de julgamento pela instância superior
-
22/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 03:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:34
Conclusos para o Gabinete
-
17/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:24
Expedição de intimação.
-
23/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:01
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 08:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/10/2021 08:04
Expedição de citação.
-
11/10/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:31
Expedição de intimação.
-
15/09/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 06:23
Expedição de intimação.
-
31/05/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:34
Juntada de documentos
-
27/05/2021 17:21
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2011
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001199-60.2018.8.17.3370
Instituto de Previdencia Propria dos Ser...
Maria Ilza Gomes de Brito
Advogado: Emanoely Ohana Curvelo Manco
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/05/2021 08:23
Processo nº 0002066-14.2014.8.17.0001
Imec-Industria de Medicamentos Custodia ...
Access Fomento Comercial LTDA - EPP
Advogado: Gilbertiana Bezerra da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/01/2014 00:00
Processo nº 0001199-60.2018.8.17.3370
Maria Ilza Gomes de Brito
Instituto de Previdencia Propria dos Ser...
Advogado: Emanoely Ohana Curvelo Manco
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/08/2018 23:15
Processo nº 0002225-17.2022.8.17.2380
Maria Carmoci Leite da Silva
Funprecab-Fundo Previdenciario do Munici...
Advogado: Sergio Quezado Gurgel e Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/12/2022 10:17
Processo nº 0002225-17.2022.8.17.2380
Funprecab-Fundo Previdenciario do Munici...
Maria Carmoci Leite da Silva
Advogado: Eduardo Cordeiro de Souza Barros
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/12/2024 07:45