TJPE - 0020347-14.2024.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MILENA NASCIMENTO DE SANTANA em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 05:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0020347-14.2024.8.17.3090 AUTOR(A): MILENA NASCIMENTO DE SANTANA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Não havendo indícios capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada pela parte autora (art. 99, § 3º, do CPC), CONCEDO-lhe o pedido de gratuidade da justiça Em análise da petição inicial, observo que a autora juntou comprovante de endereço nesta comarca em nome de terceiros (id 190146401), sendo certo que o sistema INFOJUD indica que a mesma possui endereço diverso: CPF: *28.***.*52-84 Nome Completo: MILENA NASCIMENTO DE SANTANA Nome da Mãe: MARIA CICERA NASCIMENTO DE PAULA Data de Nascimento: 09/12/1997 Título de Eleitor: 0095934850850 Endereço: GETULIO ALVES DE ALBUQUERQUE 498 ALTO STO ANTONIO CEP: 54765-000 Municipio: CAMARAGIBE UF: PE Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, 1) juntar comprovante de endereço atual emitido pela CELPE e/ou COMPESA, em seu próprio nome ou mediante comprovação de vínculo com o(a) efetivo titular do contrato; 2) bem como devendo juntar comprovante de dívida negativada em nome da parte autora, documento ID: 190146415, não comprova negativação (dívida atrasada), tudo sob pena de extinção do processo, por inépcia.
Paulista, data registrada no sistema.
Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito -
18/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 11:00
Conclusos 6
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11/12/2024 11:00
Distribuído por 2
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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