TJPE - 0002377-22.2024.8.17.2210
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Araripina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:27
Publicado Edital/Edital (Outros) em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Araripina O: R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr.
Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 Telefone': (87) 38738437 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0002377-22.2024.8.17.2210 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina, ARARIPINA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) EUGENIO JACINTO OLIVEIRA FILHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 148 c/c 121, §2º, III e IV ambos do Código Penal, o(ª) Sr(ª).
ELISVELTON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*00-89 (DENUNCIADO(A)) nascido aos 02/06/1999, filho de José Pereira dos Santos e Sandra Maria Rodrigues dos Santos, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0002377-22.2024.8.17.2210, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Araripina, situada no R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr.
Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): ELISVELTON PEREIRA DOS SANTOS, JULIANO ARAUJO DO NASCIMENTO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, DANILLA MYRELE DO NASCIMENTO LINS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
ARARIPINA, 5 de setembro de 2025. -
05/09/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 22:22
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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28/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/06/2025 11:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/06/2025 23:13
Recebidos os autos
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09/06/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 22:43
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 09:17
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2025 22:59
Recebidos os autos
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20/03/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/02/2025 02:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
DIRETORIA CRIMINAL DO INTERIOR EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O/A Doutor(a) EUGÊNIO JACINTO OLIVEIRA FILHO Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araripina, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramitam os autos da AÇÃO DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, processo judicial eletrônico sob o nº 0002377-22.2024.8.17.2210, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO, em face de Elisvelton Pereira dos Santos.
Estando o réu DENUNCIADO(A): ELISVELTON PEREIRA DOS SANTOS, em lugar incerto e não sabido, fic_a o mesmo CITADO para responder a presente ação no prazo de 10 (DEZ) dias. -
14/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/11/2024 14:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/09/2024 08:47
Decorrido prazo de JULIANO ARAUJO DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:46
Juntada de Petição de resposta preliminar
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26/08/2024 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:11
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2024 14:32
Mandado enviado para a cemando: (Araripina - Varas Cemando)
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18/08/2024 14:32
Expedição de Mandado (outros).
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18/08/2024 14:32
Expedição de Mandado (outros).
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18/08/2024 14:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:12
Recebida a denúncia contra ELISVELTON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*00-89 (DENUNCIADO(A)) e JULIANO ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*36-19 (DENUNCIADO(A))
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16/08/2024 02:52
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:04
Alterada a parte
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15/08/2024 09:59
Alterada a parte
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25/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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