TJPE - 0000751-76.2023.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 09:33
Juntada de certidão da contadoria
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09/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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09/05/2025 09:20
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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24/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:23
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 06:07
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:39
Decorrido prazo de COMPESA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAQUIM SEBASTIAO GONCALVES em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000751-76.2023.8.17.3220 EXEQUENTE: JOAQUIM SEBASTIAO GONCALVES EXECUTADO(A): COMPESA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JOAQUIM SEBASTIAO GONCALVES em face de COMPESA, nos moldes do art. 523 do CPC/2015.
A parte executada foi devidamente intimada para pagar, no prazo de 15 dias, o valor da condenação devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios, contudo, deixou transcorrer o prazo in albis.
A parte executada acostou aos autos comprovante de pagamento do valor da condenação e das custas processuais (Id. 179246997 e Id . 179246998).
A parte exequente pugnou pela expedição e alvarás em seu favor e de seu patrono, este referente aos honorários sucumbenciais e contratuais (Id. 192752879). É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o processo de execução não possui índole contraditória, nem se destina a julgamento ou acertamento de relações jurídicas controvertidas.
Destarte, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçosamente, exaurida está a prestação jurisdicional.
Isso posto, com arrimo no art. 924, inciso II, do CPC e de tudo mais que dos autos constam, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, determinando o arquivamento do feito com as anotações e baixas de estilo.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, com observância dos valores já adimplidos.
Honorários advocatícios nos termos já fixados no despacho Id. 175350178.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de seu patrono, conforme requerido na petição ID. 192752879.
Em seguida, certifique-se no tocante à ausência de custas e despesas processuais pendentes de recolhimento.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Salgueiro, data do movimento.
LAÍS DE ARAUJO SOARES Juíza Substituta Auxiliar -
17/02/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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16/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 16:05
Decorrido prazo de COMPESA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
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30/07/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 19:49
Conclusos para decisão
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05/07/2024 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2024 19:49
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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06/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:13
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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11/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAQUIM SEBASTIAO GONCALVES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:53
Decorrido prazo de COMPESA em 10/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 10:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
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07/03/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 08:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/01/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 12:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/10/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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20/10/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:55, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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20/10/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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22/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 16:27
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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17/08/2023 16:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 16:25
Expedição de Carta.
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17/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
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16/08/2023 08:11
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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16/08/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 07:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 11:20, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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31/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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09/06/2023 09:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/04/2023 04:50
Decorrido prazo de JOAQUIM SEBASTIAO GONCALVES em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2023 10:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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