TJPE - 0001031-86.2021.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 22:29
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:23
Conclusos para o Gabinete
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25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 03:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001031-86.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): POLICLINICA NORDESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172282538, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Em sede de execução de título extrajudicial, é incabível intervenção de terceiros.
Nos termos do art. 790, III do CPC, o devedor constante no título é que responde pelas obrigações assumidas.
Desta forma, indefiro o pedido de inclusão de terceiros no polo passivo, requerido no id. 154444077.
Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do crédito exequendo, bem como apresentar bens aptos à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC).
Intimações necessárias.
José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 10 de junho de 2024.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 11:41
Outras Decisões
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03/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/12/2023 06:30
Conclusos para o Gabinete
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06/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 11:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 20:08
Expedição de intimação (outros).
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14/09/2023 11:30
Outras Decisões
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13/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
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02/06/2023 18:03
Conclusos para o Gabinete
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25/04/2023 15:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/04/2023 18:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/01/2023 07:55
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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17/01/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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23/12/2022 10:18
Expedição de citação.
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23/12/2022 10:18
Expedição de citação.
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20/12/2022 15:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/10/2022 16:09
Juntada de Petição de outros (documento)
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10/10/2022 10:17
Expedição de intimação.
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17/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:39
Outras Decisões
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16/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
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02/08/2022 08:38
Conclusos para o Gabinete
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22/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 18:31
Expedição de intimação.
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11/12/2021 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2021 08:28
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 08:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/11/2021 08:45
Expedição de citação.
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18/11/2021 08:45
Expedição de intimação.
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02/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
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18/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 15:47
Expedição de intimação.
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14/01/2021 17:44
Outras Decisões
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11/01/2021 12:29
Conclusos para decisão
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11/01/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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