TJPE - 0002451-34.2023.8.17.2300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GLORIA STHEFANNY BORGES CAVALCANTE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo de TATIANNY APARECIDA PEREIRA DE BARROS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 01:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0002451-34.2023.8.17.2300 AUTOR(A): MARIA SALETE FELIX TENORIO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL _ PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187674516, conforme segue transcrito abaixo: "Assim, em vista do que se expôs, julgo procedentes os pedidos formulados pela autora, resolvendo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR inexistente o débito imputado à autora referente ao objeto destes autos, conta contrato nº 7004699747, o qual deverá ser cancelado; Condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente a partir da presente data, pelo IPCA (art. 389 do Código Civil), e acrescida de juros de mora, nos termos da taxa SELIC (art. 406, §1º, do Código Civil), a partir da citação.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das despesas processuais (art. 82 do CPC) e de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, fixados estes em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do §1º, do art. 1010 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TJPE (art. 1010, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, cumprido o disposto na Lei Estadual nº 17.116/2020, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bom Conselho, data informada no sistema.
Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 14 de fevereiro de 2025.
MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
14/02/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:50
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 16/08/2024 23:59.
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15/09/2024 00:50
Decorrido prazo de GLORIA STHEFANNY BORGES CAVALCANTE em 16/08/2024 23:59.
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15/09/2024 00:50
Decorrido prazo de TATIANNY APARECIDA PEREIRA DE BARROS em 16/08/2024 23:59.
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15/09/2024 00:50
Decorrido prazo de JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO CAMBOIM em 16/08/2024 23:59.
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14/09/2024 10:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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14/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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14/09/2024 10:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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14/09/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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16/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 01:25
Decorrido prazo de TATIANNY APARECIDA PEREIRA DE BARROS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:25
Decorrido prazo de GLORIA STHEFANNY BORGES CAVALCANTE em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 07:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2024 00:19
Decorrido prazo de CELPE em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 10:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/01/2024 10:14
Expedição de Mandado (outros).
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31/01/2024 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/12/2023 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SALETE FELIX TENORIO - CPF: *32.***.*00-44 (AUTOR(A)).
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23/11/2023 18:00
Conclusos para decisão
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23/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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