TJPE - 0052263-35.2024.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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15/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 11ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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04/09/2024 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 12:47, Seção A da 11ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 11ª Vara Cível da Capital)
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28/08/2024 09:31
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/08/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 11:00
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 03:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 03:42
Publicado Citação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU DA CAPITAL , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052263-35.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MOISES FRANCISCO DE SANTANA FILHO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS - Domicílio Judicial Eletrônico Destinatário(s):RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Por ordem do Exmo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica a instituição destinatária CITADA para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA para comparecer(em) na audiência de conciliação ou de mediação designada, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos prórpios autos.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala Audiência CEJUSC-5º andar Data: 04/09/2024 Hora: 10:00 .
Atenção: 1.
A realização da audiência poderá ocorrer por meio de videoconferência, conforme comunicação do CEJUSC ou determinação do Magistrado(a) no Despacho/Decisão que segue em anexo. 2.
Quando se tratar de audiência no CEJUSC, fornecer nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias da presente citação/intimação os dados de telefone, Whatsapp e e-mail das partes e advogados, para fins de realização de audiência.
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
RECIFE, 10 de junho de 2024.
EVERSON PAULO DO NASCIMENTO DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU DA CAPITAL A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/06/2024 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 10:00, Seção A da 11ª Vara Cível da Capital.
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04/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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