TJPE - 0036755-65.2019.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE Apelação Cível n.: 0036755-65.2019.8.17.2990 Apelante: Juliana Fernandes de Lima Apelado(a): Amil Assistência Médica Internacional S.A.
Juízo sentenciante: 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Relator: Des. Élio Braz Mendes EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME GENÉTICO (MAMMAPRINT).
ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A negativa de cobertura do exame solicitado, indicado para orientar o tratamento do câncer de mama, configura prática abusiva, por infringir os princípios da boa-fé contratual, da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde. 2.
A exclusão de cobertura com base na ausência de previsão no rol da ANS, sem considerar as especificidades do caso concreto, desvirtua a função social do contrato e viola a legislação de proteção ao consumidor (Lei nº 9.656/98 e Código de Defesa do Consumidor).
Taxatividade mitigada do rol no caso concreto. 3.
Restou comprovado que o contrato de plano de saúde estava em vigor no momento do pedido, tornando a recusa injustificada. 4.
Recurso provido.
Determinada a cobertura integral do exame MammaPrint, com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
ACÓRDÃO Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos da Apelação Cível n. 0036755-65.2019.8.17.2990, no qual figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete, em DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, por unanimidade, na conformidade do relatório, do voto, da ementa e das notas taquigráficas que integram o presente julgado.
Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
18/04/2022 08:17
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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13/04/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2022 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2022 08:40
Expedição de intimação.
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21/01/2022 16:03
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2021 16:06
Expedição de intimação.
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01/12/2021 15:57
Expedição de intimação.
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30/11/2021 01:39
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 16:37
Conclusos para despacho
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16/03/2020 16:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 15:17
Expedição de intimação.
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09/03/2020 15:17
Expedição de intimação.
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09/03/2020 09:46
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2020 11:04
Expedição de intimação.
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11/02/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 17:34
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2020 07:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 12:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2019 07:32
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/12/2019 23:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 14:46
Conclusos para despacho
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30/10/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2019 00:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 25/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 19:13
Juntada de Petição de petição em pdf
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14/10/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2019 16:02
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2019 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2019 15:44
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Olinda - Varas)
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03/10/2019 15:44
Expedição de citação.
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03/10/2019 15:44
Expedição de intimação.
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03/10/2019 15:39
Audiência conciliação designada para 18/12/2019 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda.
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03/10/2019 14:34
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 16:15
Conclusos para decisão
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27/05/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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