TJPE - 0005242-91.2018.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIELLE ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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16/09/2024 07:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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16/09/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
05/08/2024 15:12
Realizado cálculo de custas
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03/08/2024 18:24
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/07/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIELLE ROCHA em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0005242-91.2018.8.17.2480 EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES DE LIMA EXECUTADO(A): DANIELLE ROCHA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor da Sentença de ID 169181623, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Como é sabido, o pagamento da dívida determina a extinção da execução, haja vista o recebimento integral, pelo credor, do débito em cobrança.
Ademais, verifica-se que a parte exequente, manifestou-se requerendo a liberação da quantia depositada, aduzindo que a execução foi satisfeita, Id. 140208219.
Assim, entendo por comprovado o pagamento integral da dívida exigida na presente ação, fazendo-se necessária a extinção do feito executório, conforme preceitua o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com esteio no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingo a presente ação pelo pagamento da dívida.
Alvará de transferência já expedido.
Custas da fase de conhecimento e cumprimento pendentes de recolhimento Publique-se, registre-se e intimem-se. a) Remetam-se os autos ao contador judicial para indicar as custas processais pendentes de satisfação. b) Com a resposta, intime-se a parte devida para o pagamento das custas processuais, no valor que lhe couber, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar ao processo comprovante de quitação. c) Transcorrido o prazo sem o pagamento, à luz das disposições contidas no Provimento nº 07/2019 do TJPE, determino: I) Insira-se a informação de ausência de recolhimento de custas no sistema SICAJUD; II) Comunique-se ao Comitê Gestor de Custas do TJPE sobre o valor das custas processuais, identificando o devedor, bem como cópia da sentença/acordão e certidão de trânsito em julgado, para adoção das providências que entender cabíveis; III) Oficie-se à PGE para as providências cabíveis, fazendo constar cópias da sentença, certidão do trânsito em julgado e dos cálculos das custas processuais; Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Demais diligências.
Cumpra-se.
Caruaru, 01 de maio de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito" CARUARU, 11 de junho de 2024.
RODRIGO DE AZEVEDO VILA NOVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
11/06/2024 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/05/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 10:29
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:23
Expedição de Alvará.
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07/08/2023 09:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/08/2023 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2023 16:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:13
Conclusos para o Gabinete
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05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/04/2023 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
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13/12/2022 07:49
Conclusos para o Gabinete
-
04/11/2022 11:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/11/2022 11:59
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 18:00
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
06/09/2022 18:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 03:00
Decorrido prazo de DANIELLE ROCHA em 03/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 08:37
Juntada de Petição de outros (petição)
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15/03/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 10:16
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
10/03/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 10:15
Expedição de intimação.
-
10/03/2022 10:15
Expedição de intimação.
-
07/12/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:33
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
03/12/2021 15:32
Processo Desarquivado
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30/11/2021 00:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 09:24
Expedição de intimação.
-
06/05/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 18:26
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
30/04/2021 18:25
Realizado cálculo de custas
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08/03/2021 09:10
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Caruaru)
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08/03/2021 09:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 20:03
Juntada de Petição de outros (petição)
-
29/01/2021 10:59
Expedição de intimação.
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18/11/2020 14:37
Julgado procedente o pedido
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16/11/2020 19:25
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 13:17
Conclusos para o Gabinete
-
16/11/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 16:38
Juntada de Petição de outros (petição)
-
31/08/2020 17:38
Expedição de intimação.
-
31/08/2020 17:38
Expedição de intimação.
-
16/07/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 17:02
Conclusos para o Gabinete
-
13/07/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 14:49
Juntada de Petição de outros (petição)
-
27/04/2020 12:19
Expedição de intimação.
-
27/02/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 06:32
Conclusos para despacho
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11/02/2020 14:10
Conclusos para o Gabinete
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26/11/2019 08:58
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
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29/10/2019 09:52
Audiência conciliação designada para 26/11/2019 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
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16/09/2019 08:17
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
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11/09/2019 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2019 15:47
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
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10/09/2019 15:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2019 15:46
Expedição de intimação.
-
10/09/2019 15:46
Expedição de intimação.
-
10/09/2019 15:44
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
02/09/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 13:31
Conclusos para decisão
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29/10/2018 13:45
Conclusos para o Gabinete
-
24/10/2018 16:19
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2018 01:09
Decorrido prazo de DANIELLE ROCHA em 24/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 11:45
Expedição de intimação.
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19/09/2018 23:03
Juntada de Petição de outros (petição)
-
29/08/2018 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2018 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 11:15
Expedição de intimação.
-
22/08/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
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25/07/2018 11:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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