TJPE - 0014239-58.2021.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
-
26/02/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0014239-58.2021.8.17.2480 EXEQUENTE: RENATO SOARES GOMES, ANDREIA FERREIRA GUINHO EXECUTADO(A): A & C LIMA INCORPORADORA LTDA.
CARUARU, 24 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID195876660 .
CARUARU, 24 de fevereiro de 2025.
EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
24/02/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 15:43
Homologada a Transação
-
19/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0014239-58.2021.8.17.2480 EXEQUENTE: RENATO SOARES GOMES, ANDREIA FERREIRA GUINHO EXECUTADO(A): A & C LIMA INCORPORADORA LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID. 186626068, conforme segue transcrito abaixo: "(...) intime-se pessoalmente a parte executada para efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o valor indicado no pedido de cumprimento de sentença.
Cientifique-se ao devedor que o pagamento voluntário e integral do débito no prazo do art. 523 do CPC, o isentará do pagamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como, do pagamento dos honorários advocatícios devidos pela fase executória e da multa por descumprimento, em conformidade com o art. 523, § 1º do CPC.
Fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, após o prazo assinalado para pagamento espontâneo do débito, na forma do art. 520, §1º do CPC.
Fica ciente, ainda, de que em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deve realizar o pagamento prévio das custas processuais e taxa judiciária, tanto da fase de cumprimento, quanto da própria impugnação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (arts. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual n.º 17.116/2020). (...)" CARUARU, 3 de dezembro de 2024.
MANUELA CRISTINA FONSECA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
03/12/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:47
Dados do processo retificados
-
08/10/2024 12:46
Processo enviado para retificação de dados
-
08/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:12
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
11/08/2024 08:24
Decorrido prazo de A & C LIMA INCORPORADORA LTDA. em 08/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 08:24
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA GUINHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RENATO SOARES GOMES em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0014239-58.2021.8.17.2480 AUTOR(A): RENATO SOARES GOMES, ANDREIA FERREIRA GUINHO RÉU: A & C LIMA INCORPORADORA LTDA.
CARUARU, 16 de julho de 2024.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 172402102.
CARUARU, 16 de julho de 2024.
DANIELE FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/07/2024 00:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 00:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:49
Conclusos para o Gabinete
-
05/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/07/2023 20:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/07/2023 22:20
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
-
21/06/2023 14:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2023 14:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/04/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:03
Conclusos para o Gabinete
-
18/04/2023 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 09:01, 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
17/04/2023 17:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/03/2023 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/03/2023 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/03/2023 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
10/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:57
Conclusos para o Gabinete
-
13/09/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:06
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 15:06
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 17:15
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2022 13:25
Expedição de intimação.
-
13/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:43
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
-
21/03/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2022 13:39 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
18/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 16:35
Decorrido prazo de A & C LIMA INCORPORADORA LTDA. em 10/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 09:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
12/01/2022 11:48
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2022 09:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
12/01/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 09:28
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
-
12/01/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 09:27
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
12/01/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 09:27
Expedição de intimação.
-
12/01/2022 08:57
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 09:20 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
11/01/2022 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 08:44
Conclusos para o Gabinete
-
09/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008776-49.2018.8.17.8201
Terezinha de Jesus de Brito Melo
Consorcio de Transportes da Regiao Metro...
Advogado: Horacio Neves Baptista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/01/2019 15:05
Processo nº 0032630-79.2018.8.17.3090
Agencia de Fomento do Estado de Pernambu...
Exito Industrial Revestimentos em Metais...
Advogado: Marcio Eduardo de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/12/2018 15:17
Processo nº 0026123-14.2005.8.17.0001
Gerdau S.A.
Bn. Materiais de Construcao LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/08/2005 00:00
Processo nº 0054839-59.2023.8.17.8201
Leandro de Santana
Jaqueline Nascimento de Lima
Advogado: Carlos Henrique Varejao Richlin
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/11/2023 15:38
Processo nº 0014223-71.2013.8.17.0480
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
S.v. dos Santos Silva - ME
Advogado: Arnaldo Lino Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/10/2013 00:00