TJPE - 0000134-09.2022.8.17.3170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 07:25
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 07:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
-
02/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:10
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 01/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ELCIO RICARDO SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 02/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 19:20
Expedição de intimação (outros).
-
29/04/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/04/2025 14:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/02/2025 07:17
Expedição de intimação (outros).
-
20/02/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 Quarta Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000134-09.2022.8.17.3170 Apelante: ESTADO DE PERNAMBUCO Apelado: ÉLCIO RICARDO SILVA Juízo de Origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DE QUIPAPÁ Relator: Des.
André OLIVEIRA DA SILVA Guimarães EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO A EX-SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NO Tema 642 FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE cabe ao Município lesado a execução de multa imposta por Tribunal de Contas Estadual, quando relacionada a dano ao erário municipal.
TESE QUE FOI COMPLEMENTADA NO julgamento da ADPF 1011, estabelecendo-SE que o Estado-membro possui legitimidade para execução de multas sancionatórias, especialmente aquelas que visam à punição de infrações às normas de Direito Financeiro e aos deveres de colaboração fiscalizatória.
HIPÓTESE EM QUE A MULTA EXECUTADA POSSUI CARÁTER SANCIONATÓRIO.
RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA PROPOR A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA E RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA A COBRANÇA JUDICIAL DA MULTA IMPOSTA PELO TCE EM QUESTÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CURSO DO FEITO EXECUTIVO.
JULGAMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de nº 0000134-09.2022.8.17.3170, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar a ele provimento, nos termos do incluso voto que passa a integrar este julgado.
Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator (09) -
17/02/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 14:34
Expedição de intimação (outros).
-
17/02/2025 13:51
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido
-
05/02/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/02/2025 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010176-30.2025.8.17.2001
Joao Felipe do O Tavares D Oliveira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Joaquim Brandao Correia
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/01/2025 17:49
Processo nº 0136206-47.2024.8.17.2001
Cilvania Santos Cavalcanti
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/11/2024 15:11
Processo nº 0027619-60.2023.8.17.2810
Jackson da Silva Souza
Vogg - Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Clebson Victor da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/06/2023 15:42
Processo nº 0001001-07.2022.8.17.3330
Municipio de Sao Jose do Belmonte
Eridan Vieira Guimaraes de Oliveira
Advogado: Jose de Ribamar Lopes Brandao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/02/2024 14:03
Processo nº 0000134-09.2022.8.17.3170
Estado de Pernambuco
Elcio Ricardo Silva
Advogado: Jorival Franca de Oliveira Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/03/2022 20:00