TJPE - 0015999-43.2024.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANA PEREIRA DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AMANDA CABRAL DE SOUZA MASSA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/07/2025 18:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 15:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/06/2025 06:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0015999-43.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - REQUERENTE: AMANDA CABRAL DE SOUZA MASSA ESPÓLIO - REQUERIDO: CRISTIANA PEREIRA DE LIMA DESPACHO A parte autora/exequente foi instada a se pronunciar, ocasião em que requereu a Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, do Passaporte, bem como bloqueio de cartões de crédito da parte executada.
De início registro que as plataformas acima elencadas não se prestam à busca de ativos ou patrimônio.
No tocante aos demais pedidos, em que pese a possibilidade, em tese, de adoção de medidas atípicas, importante atentar-se que estas devem guardar, minimamente, relação com o que aqui se pretende, que é a satisfação da dívida.
Tais medidas, portanto, não devem ser impostas indiscriminadamente.
No caso, entendo que suspender a CNH ou Passaporte, Cancelamento de cartões de crédito não implica qualquer utilidade para o resultado do processo.
Para além disso destaco que os Juizados são orientados, dentre outros princípios, pela celeridade e economia processual, de modo que tais medidas mostram-se incompatíveis com tal sistema, regido primordialmente pela simplicidade.
A busca por bens em múltiplos bancos de dados, como pretendido, torna o processo complexo e duradouro, contrariando os princípios que norteiam o rito dos Juizados.
Intime-se o(a) Credor(a), como última oportunidade, para indicar bens livres e desembargados do(a) Devedor (a), no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que eventual desídia ou ainda não encontrado bens do(a) Devedor (a) para satisfação da obrigação exequenda, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digitais.
ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0015999-43.2024.8.17.8201 ESPÓLIO - REQUERENTE: AMANDA CABRAL DE SOUZA MASSA ESPÓLIO - REQUERIDO: CRISTIANA PEREIRA DE LIMA DESPACHO Ante a informação do RENAJUD de inexistência de veículos sem restrições em nome do Devedor(a) em anexo, intime-se o(a) Credor(a) para indicar bens livres e desembargados do(a) Devedor (a), no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que eventual desídia ou ainda não encontrado bens do(a) Devedor (a) para satisfação da obrigação exeqüenda, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional.
Intimações necessárias.
Recife, data e assinatura digitais.
ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/10/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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03/10/2024 02:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:16
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:10
Conclusos cancelado pelo usuário
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28/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:20
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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07/05/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANA PEREIRA DE LIMA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 09:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
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22/04/2024 09:16
Expedição de Mandado (outros).
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19/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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