TJPE - 0002943-45.2022.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 15:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO SANGIOLLE FALCAO - CPF: *86.***.*37-00 (DEMANDANTE).
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18/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:58
Juntada de Petição de recurso
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11/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0002943-45.2022.8.17.8222 DEMANDANTE: SERGIO SANGIOLLE FALCAO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Irresignado com a sentença de id. 177523349, o demandado embargou (id. 179751949), pugnando pelo saneamento de omissão, conforme considerações indicadas.
Embargos tempestivos, opostos ao amparo do art. 1.023 do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para modificação de decisões judiciais que apresentem omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, in verbis: Art.1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicia para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
No caso em apreço, não se vislumbra a incidência de quaisquer das hipóteses que autorizem a emenda ou correção da sentença, não sendo os embargos meio processual adequado para que a parte obtenha a REFORMA DA SENTENÇA, vez que os autos foram analisados detidamente pelo Juízo.
Posto isto, tenho por bem em rejeitar os presentes embargos, permanecendo a sentença embargada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se, Intime-se.
Paulista, datado e assinado digitalmente Juiz de Direito -
18/02/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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15/09/2023 02:22
Juntada de Petição de documentos diversos
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05/09/2023 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 23:27
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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09/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 17:38
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:37, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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19/06/2023 20:27
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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19/06/2023 17:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/04/2023 16:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/04/2023 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 08:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/01/2023 22:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/01/2023 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2022 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 11:33
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2022 23:56
Juntada de Petição de outros (documento)
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21/11/2022 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 02:23
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 09/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 14:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
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31/08/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 19:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 19:48
Conclusos para decisão
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20/08/2022 08:13
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 19/08/2022 23:59.
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11/08/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 20:08
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 14:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
11/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 09:33
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2022 23:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 18:01
Conclusos para decisão
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28/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição inicial para peça inaugural
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04/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 08:57
Conclusos para decisão
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12/06/2022 08:57
Audiência Una designada para 20/06/2023 16:50 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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12/06/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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