TJPE - 0029060-20.2019.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:52
Processo Reativado
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13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo de PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE em 21/08/2024 23:59.
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14/09/2024 13:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
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14/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:03
Conclusos para o Gabinete
-
07/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 05:47
Decorrido prazo de PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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27/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:03
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:30
Decorrido prazo de PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029060-20.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV.
PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): VERONICA MARIA DE ALMEIDA MUNIZ INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171615206, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 1 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. "DESPACHO Adoto ao feito o procedimento previsto no art. 523, do CPC[1].
Em face da certidão de trânsito em julgado de ID nº 62548936 dos autos, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, cumprir o pagamento do montante da condenação, sob pena de acréscimo do percentual de 10%, sobre os valores devidos e não quitados, bem como honorários de advogado de dez por cento (art. 523 CPC).
Nos casos em que a dívida não for quitada no prazo para pagamento voluntário, deve a taxa judiciária incidente ser incluída nos cálculos do credor, e previamente recolhidas pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 9º, IV, da Lei Estadual nº 17.116/20.
Ainda, ausente o pagamento no prazo previsto no art. 523 do CPC, será realizada penhora online nas contas de titularidade dos executados, através do SISBAJUD.
Atentem-se as partes que, conforme previsto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Demais providências legais.
Recife-PE, 27 de maio de 2024 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2024.
Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 20:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:29
Processo Reativado
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18/05/2024 16:01
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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27/05/2020 08:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2020 08:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 12:37
Expedição de intimação.
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11/03/2020 11:03
Homologada a Transação
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10/03/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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17/02/2020 15:19
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2019 09:03
Expedição de intimação.
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12/12/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 17:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 14:58
Conclusos para despacho
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19/10/2019 00:16
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE ALMEIDA MUNIZ em 18/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2019 08:49
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2019 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 12:39
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
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02/08/2019 12:39
Expedição de citação.
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02/08/2019 12:39
Expedição de intimação.
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23/07/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 07:56
Conclusos para despacho
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04/06/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 08:57
Expedição de intimação.
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15/05/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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