TJPE - 0067838-25.2020.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 1º (8Cce-1º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
27/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
19/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0067838-25.2020.8.17.2001 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) APELANTE: TERESA CRISTINA DE ALBUQUERQUE TEOBALDO, JOSE ZILDO DE FONTES TEOBALDO, BRADESCO SAUDE S/A APELADO(A): BRADESCO SAUDE S/A, TERESA CRISTINA DE ALBUQUERQUE TEOBALDO, JOSE ZILDO DE FONTES TEOBALDO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 46236574, no prazo legal.
Recife, 11 de março de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
11/03/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) OITAVA CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 1º (8CCE-1º) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0067838-25.2020.8.17.2001 APELANTES: TERESA CRISTINA DE ALBUQUERQUE TEOBALDO E JOSÉ ZILDO DE FONTES TEOBALDO E BRADESCO SAÚDE S.A.
APELADOS: TERESA CRISTINA DE ALBUQUERQUE TEOBALDO E JOSÉ ZILDO DE FONTES TEOBALDO E BRADESCO SAÚDE S.A.
RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR.
CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI Nº 9.656/98.
NÃO ADAPTADO.
REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS.
NULIDADE DECLARADA.
SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O STJ (TEMAS REPETITIVOS 610 E 952).
DEVOLUÇÃO LIMITADA AO PERÍODO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
Contrato de plano de saúde individual/familiar firmado em 1994, anterior à vigência da Lei nº 9.656/98, e não adaptado à legislação superveniente.
As cláusulas que preveem reajustes por faixa etária, sem especificar percentuais ou critérios objetivos, configuram prática abusiva, violando os artigos 6º, III, e 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor, e a Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ), fixou que os reajustes por faixa etária são válidos apenas quando há previsão contratual clara, observância das normas reguladoras e ausência de onerosidade excessiva ao consumidor.
A devolução de valores pagos indevidamente é limitada às parcelas vencidas nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme definido pelo STJ no Tema Repetitivo 610 (REsp 1.361.182/RS).
Sentença mantida em todos os seus termos.
Recursos de apelação desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0067838-25.2020.8.17.2001, interpostos por TERESA CRISTINA DE ALBUQUERQUE TEOBALDO, JOSÉ ZILDO DE FONTES TEOBALDO e BRADESCO SAÚDE S.A., acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do relator.
Recife, data da certificação digital.
Paulo Roberto Alves da Silva Desembargador Relator (01) -
19/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 11:04
Conhecido o recurso de TERESA CRISTINA DE ALBUQUERQUE TEOBALDO - CPF: *31.***.*94-72 (APELANTE), JOSE ZILDO DE FONTES TEOBALDO - CPF: *83.***.*39-34 (APELANTE) e BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:52
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
21/10/2024 14:39
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 13:35
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:35
Conclusos para o Gabinete
-
07/04/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002546-90.2012.8.17.0670
Augusto Cezar Souza Costa
Ivanildo Simao da Silva
Advogado: Marcia Cavalcanti de Brito
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/10/2012 00:00
Processo nº 0000780-66.2020.8.17.2110
Elizete Nunes Veras
Banco do Brasil
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/03/2025 11:49
Processo nº 0067838-25.2020.8.17.2001
Teresa Cristina de Albuquerque Teobaldo
Bradesco Saude S/A
Advogado: Gabriel de Albuquerque Teobaldo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/10/2020 16:05
Processo nº 0007310-15.2021.8.17.8201
Marta Maria de Vasconcelos Silva
Telefonica
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/03/2023 18:40
Processo nº 0048721-54.2008.8.17.0001
Carlos Roberto de Amorim
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Rivadavia Nunes de Alencar Barros Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/11/2008 00:00