TJPE - 0009314-30.2023.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N°: 0009314-30.2023.8.17.2001 APELANTE: JANE EIRE BONFIM APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E COMPLEMENTAR.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA AO REGIME COMPLEMENTAR.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de cobrança, na qual a autora pleiteava a revisão de benefício previdenciário administrado pela PREVI, com base no tempo de contribuição previsto para mulheres no regime geral de previdência social.
II.
Questão em discussão 2.
A questão consiste em saber se as normas do regime geral de previdência social podem ser aplicadas ao regime complementar e se a ausência de distinção de gênero no regulamento do plano administrado pela PREVI afronta o princípio da igualdade material.
III.
Razões de decidir 3.
O regime de previdência complementar é autônomo e fundado no regime de capitalização, conforme os artigos 202 da Constituição Federal e 1º da Lei Complementar nº 109/2001. 4.
O regulamento do plano não estabelece distinções entre homens e mulheres, assegurando tratamento isonômico aos beneficiários. 5.
Laudo atuarial demonstrou a regularidade do cálculo dos benefícios, afastando qualquer desequilíbrio ou discriminação. 6.
A jurisprudência do STF (Tema 452) não se aplica ao caso, pois a ausência de distinção de gênero no regulamento não configura violação ao princípio da isonomia.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso desprovido.
Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa.
Tese de julgamento: "1.
O regime de previdência complementar rege-se pelo princípio da autonomia administrativa e financeira, sendo inaplicáveis as normas do regime geral de previdência. 2.
A ausência de distinção de gênero no regulamento de plano de previdência complementar não viola o princípio da igualdade material, desde que assegurada a proporcionalidade dos benefícios conforme o tempo de contribuição." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 202; LC nº 109/2001, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 452; STJ, REsp 1433544/SE, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 09/11/2016.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo conforme o incluso voto, que passa a integrar este julgado.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator 15 -
21/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/09/2024 02:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 22:12
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 12:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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12/09/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 08:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/08/2024 08:36
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 21:13
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 21:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 15:27
Expedição de Alvará.
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03/04/2024 06:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 21:44
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do perito
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13/03/2024 06:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
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24/02/2024 06:44
Juntada de Petição de manifestação do perito
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11/01/2024 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:16
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 19:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 06:22
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/09/2023 13:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/08/2023 16:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 16:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:11
Dados do processo retificados
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17/08/2023 16:10
Alterada a parte
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17/08/2023 16:09
Processo enviado para retificação de dados
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27/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 18:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/07/2023 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 18:45
Conclusos para despacho
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06/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 20:52
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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08/05/2023 10:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/05/2023 18:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2023 15:27
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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17/04/2023 19:28
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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15/03/2023 13:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2023 16:48
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/02/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
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03/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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