TJPE - 0018287-08.2017.8.17.8201
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/04/2025 10:15
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 09:04
Processo Reativado
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19/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0018287-08.2017.8.17.8201 EXEQUENTE: BANCO CSF S/A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A EXECUTADO(A): ISMAR BARCELOS CARNEIRO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário e restando frustrada a tentativa de penhora, a parte exequente, intimada, não indicou bens penhoráveis, restando impossibilitado o prosseguimento da execução.
Indefiro o pedido de suspensão.
Aplicável ao caso em apreço, por analogia, o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de futura indicação de bens penhoráveis.
Com base no art. 782, § 3º, do NCPC, defiro a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de proteção ao crédito.
Remeto à secretaria para promover a expedição do ofício para inclusão de minuta junto ao sistema SERASAJUD para a referida inscrição.
A minuta deverá ser lançada contra o(s) número(s) CNPJ/CPF do(s) executado(s) que consta na inicial e com base no valor atualizado do débito.
Caso falte alguma informação para a realização da diligência, o exequente deverá ser intimado para fornecê-la no prazo de 5 dias.
A inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, devendo o exequente informar a ocorrência, solicitando a baixa.
Arquive-se os autos.
Recife, 10 de fevereiro de 2024 José Fernando Santos SouZa Juiz de Direito -
15/02/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:01
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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11/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/04/2024 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/04/2024 11:47
Processo Reativado
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19/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 09:34
Arquivado Definitivamente
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22/04/2019 09:33
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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17/04/2019 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2018 11:27
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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23/04/2018 10:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/04/2018 10:37
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 10:28
Conclusos para despacho
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13/04/2018 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2018 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 13:35
Expedição de Mandado.
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12/03/2018 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento (ar)
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12/03/2018 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2018 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2018 11:43
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2018 11:43
Juntada de Certidão
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07/02/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2018 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2018 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2018 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2018 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2018 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2018 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2017 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 10:57
Conclusos para julgamento
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16/10/2017 10:56
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2017 10:56
Juntada de Certidão
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13/10/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2017 12:16
Juntada de Certidão
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11/07/2017 11:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2017 11:53
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2017 07:47
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2017 07:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2017 07:16
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/06/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2017 10:31
Conclusos para decisão
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12/05/2017 10:31
Audiência una designada para 11/07/2017 07:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/05/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento - AR • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento - AR • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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