TJPE - 0000819-44.2025.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 20:09
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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07/04/2025 20:09
Expedição de Mandado (outros).
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07/04/2025 20:09
Expedição de Mandado (outros).
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07/04/2025 20:09
Expedição de Mandado (outros).
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20/03/2025 02:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 06:21
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000819-44.2025.8.17.2480 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE RÉU: EXPRESSO CAR AGENCIAMENTO DE VEICULOS LTDA, WALMIR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, MYLENNA HELEN RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Diante do exame dos documentos e da natureza da ação, expeça-se mandado monitório, intimando-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor integral da dívida no prazo de 15 dias úteis, incluindo honorários advocatícios que arbitro em 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), esclarecendo-se à parte demandada que o pagamento da obrigação dentro do prazo lhe isentará do pagamento das custas judiciais.
Esclareça-se ainda, que a parte ré poderá propor embargos no prazo de 15 dias úteis, caso não deseje cumprir a obrigação.
CARUARU, 14 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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