TJPE - 0151047-81.2023.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 09:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/05/2025 09:56
Expedição de Mandado (outros).
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22/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 05:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0151047-81.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JANDIRA FREITAS E SILVA RÉU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - autor e réu Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192479023, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Diante da ausência de outros elementos capazes de comprovar a veracidade dos contratos Id nº 158019011, 158019013 e 158019014.
Converto o julgamento em diligência e determino a realização da prova pericial, a qual em virtude dos ditames do direito do consumidor, bem como da tese firmada no Tema 1061 do STJ (“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).”), seguirá às expensas do demandado, nomeio o perito judicial Gilson Carlos Da Conceição Freitas - com endereço na Avenida Boa Viagem, 3232/1004, Recife-PE, CEP 51020-001 - que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC/2015, art. 466).
As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos ou apresentar impedimento do perito em 15 dias (CPC/2015, art. 465, § 1º, I, II e III).
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, pessoalmente da nomeação e para, ao mesmo tempo, indicar a expressão monetária do trabalho a ser desenvolvido bem como o período necessário para a sua conclusão, considerando os elementos dos autos (art. 465, CPC/2015).
Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 4 de fevereiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:52
Alterada a parte
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27/01/2025 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 06:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JANDIRA FREITAS E SILVA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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07/08/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0151047-81.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JANDIRA FREITAS E SILVA RÉU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - autor e réu Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID175141328 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se existe possibilidade de acordo, e em caso negativo, quais as provas que pretendem produzir, fundamentando sua necessidade, sob pena de indeferimento daquelas requeridas genericamente em momento anterior.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito 34VC B 02" RECIFE, 19 de julho de 2024.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
19/07/2024 06:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 06:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 09:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/12/2023 09:08
Expedição de citação (outros).
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14/12/2023 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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