TJPE - 0000175-45.2017.8.17.2460
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAIBA em 02/07/2025 23:59.
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15/06/2025 11:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/06/2025 22:58
Expedição de RPV.
-
13/06/2025 19:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:01
Decorrido prazo de STENO DINIZ FERRAZ RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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29/04/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAIBA em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:01
Decorrido prazo de STENO DINIZ FERRAZ RIBEIRO em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000175-45.2017.8.17.2460 EXEQUENTE: EDMILSON PEREIRA DA SILVA, DJACI SALVADOR XAVIER, ELENILDA MENDES DE ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO DOS REIS, PAULO DE SOUZA FERRAZ, INACIO QUIXABEIRA DA SILVA, LUCIENE AMARAL LIMA, OLAVO DAMIAO TORRES, EVERALDO JACINTO DA SILVA, DALVACI FELIX DA SILVA, MARIA DE LOURDES ALVES, MARIA DE LOURDES DA SILVA, JOSE DILSON SALVADOR XAVIER, MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE FREITAS SANTOS, ANTONIO ROBELIO PATRIOTA, JADSON MARCIO SILVA, MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, VANUZA GONCALVES DE LIMA, ALEIDE QUEIROZ LACERDA, ADEILSA GOMES DE LACERDA SILVA, JOSE REINALDO DA SILVA, COSMA PATRIOTA DA SILVA, MARIA JOSE SIMPLICIO DOS SANTOS, ELIETE ALMEIDA DE LIMA SILVA, JOSE GILSON MALAQUIAS, JULIO CESAR SALVADOR CABRAL EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE CARNAIBA DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente peticionou requerendo o cumprimento da sentença.
O executado não apresentou impugnação aos cálculos. É o breve relato: DECIDO.
Ante a ausência de impugnação quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, Id 163022013.
Considerando a Lei Municipal nº 867/2013, onde em seu art. 1º, diz: “São consideradas de pequeno valor para efeito do art. 87 dos Atos Disposições Transitórias, as obrigações que não ultrapassam 10 (dez) salários mínimos vigentes no país”.
Considerando que a execução do débito não ultrapassa o valor da Lei Municipal, assim, com fundamento no art. 100 da Constituição Federal c/c o art. 535, §3º, II, CPC, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em benefício da parte exequente, para pagamento e comprovação nos autos, no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro com a utilização do sistema SISBAJUD (Resolução 392/2016, art. 60, II), observando-se as normas do TJPE.
Intimem-se as partes para conhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a comprovação do pagamento nos autos pelo prazo legal.
Havendo pagamento, conclusos para sentença de satisfação.
Por outro lado, decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o patrono da parte exequente, para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Carnaíba, data da assinatura eletrônica.
Bruno Querino Olímpio Juiz de Direito -
19/02/2025 16:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 13:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAIBA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAIBA em 24/01/2025 23:59.
-
01/11/2024 19:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:19
Processo Reativado
-
31/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 09:31
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
24/11/2023 01:59
Decorrido prazo de STENO DINIZ FERRAZ RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 11:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/11/2023 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 11:03
Processo Reativado
-
10/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:05
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
01/09/2023 09:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:58
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:33
Juntada de documento
-
10/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:38
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
11/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:50
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:07
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 08:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 08:06
Transitado em Julgado em 02/12/2020
-
25/09/2020 14:17
Expedição de intimação.
-
23/09/2020 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2020 08:30
Conclusos para julgamento
-
19/09/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
20/07/2020 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2020 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2020 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2020 13:28
Mandado enviado para a cemando: (Carnaíba Vara Única Cemando)
-
09/03/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:04
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 09:04
Transitado em Julgado em 23/05/2019
-
29/04/2019 09:53
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 13:39
Expedição de Ofício.
-
22/02/2019 11:51
Expedição de Ofício.
-
07/05/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 15:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 17:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 17:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2017 09:03
Expedição de citação.
-
01/07/2017 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2017 21:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2017 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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