TJPE - 0009721-25.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Romero de SA Araujo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 24/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:31
Baixa Definitiva
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11/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Paulo Romero de Sá Araújo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009721-25.2022.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVANTE: COOPERATIVA DE MOTOTAXISTAS DE PETROLINA - COOPEFAM AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PETROLINA e OUTROS RELATOR: DES.
PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por COOPERATIVA DE MOTOTAXISTAS DE PETROLINA - COOPEFAM em face da decisão interlocutória prolatada pelo magistrado de primeiro grau.
No petitório de ID 44923019, a agravante requer a desistência do recurso. É o relatório.
Passo a decidir.
A desistência do recurso pode ocorrer a qualquer tempo e independentemente da anuência da parte recorrida (art. 998, do CPC/15).
Em face de todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado, conforme Art. 998 do CPC/2015.
Custas recursais imputadas ao desistente (Art. 90 do CPC/2015 e Art. 18 da Lei 17.116/2020).
Oficie-se o Juízo de origem para tomar ciência da presente decisão, à quem compete a cobrança destas custas.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, na sequência, os presentes autos.
Publique-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Paulo Romero de Sá Araújo Relator -
18/02/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:59
Expedição de intimação (outros).
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18/02/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:30
Desentranhado o documento
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17/01/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 18:41
Desentranhado o documento
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07/03/2024 19:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2023 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de outros (documento)
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21/11/2022 09:35
Conclusos para o Gabinete
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21/11/2022 06:29
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2022 13:30
Expedição de intimação.
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17/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 00:33
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE DE PETROLINA - AMMPLA em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIEL DA NOBREGA BESARRIA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:47
Decorrido prazo de FILIPE MONTEIRO GALVAO em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DANIEL DA NOBREGA BESARRIA em 06/10/2022 23:59.
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19/09/2022 14:25
Expedição de intimação.
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16/09/2022 18:30
Expedição de intimação.
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16/09/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2022 16:15
Conclusos para o Gabinete
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22/05/2022 16:15
Distribuído por sorteio
-
22/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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