TJPE - 0001577-42.1975.8.17.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
24/07/2025 18:40
Juntada de certidão da contadoria
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23/07/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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21/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
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27/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0001577-42.1975.8.17.0001 INVENTARIANTE: EDILENE CALDAS ANDRADE DA SILVA INVENTARIADO: ADALBERTO FERREIRA DA SILVA, MARIA ALVES DA SILVA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica INTIMADO(A) o (a) inventariante para, através de seu respectivo advogado, observar a cota da Fazenda Pública de ID nº 196252896, bem como para providenciar o pagamento das custas (ID 198062238), no prazo de 05 (cinco) dias.
RECIFE, 21 de março de 2025.
GIORDANO BRUNO ARAUJO GARCEZ DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/03/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EDILENE CALDAS ANDRADE DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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18/02/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0001577-42.1975.8.17.0001 INVENTARIANTE: EDILENE CALDAS ANDRADE DA SILVA INVENTARIADO: ADALBERTO FERREIRA DA SILVA, MARIA ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193951751, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA: "Homologo, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de ID. 150014959, dos autos do Inventário em epígrafe, relativo aos bens deixados por falecimento de ADALBERTO FERREIRA DA SILVA e MARIA ALVES DA SILVA .
Ante o exposto, decorrido o prazo recursal, providencie a inventariante o pagamento relativo ao Imposto de transmissão “causa mortis” devido ao Estado, e as custas e taxas judiciais.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025.
Andrea Rose Borges Cartaxo.
Juiz(a) de Direito." RECIFE, 15 de fevereiro de 2025.
VIVIANE GONÇALVES SOARES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
15/02/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 14:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/02/2025 14:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/02/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 12:51
Conclusos 5
-
28/11/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:05
Decorrido prazo de EDILENE CALDAS ANDRADE DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:37
Decorrido prazo de EDILENE CALDAS ANDRADE DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
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17/09/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
06/08/2024 10:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:11
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Documento da Contadoria
-
26/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife 02)
-
25/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
19/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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07/12/2023 09:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
31/10/2023 11:40
Realizado cálculo de custas
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26/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife 02)
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04/09/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:24
Conclusos para o Gabinete
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21/03/2023 14:20
Expedição de Certidão de migração.
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27/02/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:25
Conclusos para o Gabinete
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10/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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28/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2022 16:42
Expedição de intimação.
-
12/04/2022 16:40
Dados do processo retificados
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12/04/2022 16:32
Processo enviado para retificação de dados
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22/12/2021 14:27
Juntada de documentos
-
22/12/2021 14:12
Juntada de documentos
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22/12/2021 14:03
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/1975
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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