TJPE - 0000299-36.2010.8.17.0920
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/05/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000299-36.2010.8.17.0920 REQUERENTE: ANA GERTRUDES DE ANDRADE FERREIRA INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI INVENTARIADO: JOÃO LUIZ FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar as certidões negativas atualizadas em nome do falecido emitidas pelas Fazendas Públicas e o comprovante de pagamento das custas processuais, conforme dispositivo da sentença de ID 67849669 - Pág. 8.
Ademais, visando ainda a agilização da confecção do expediente de formal de partilha, intimo ainda a parte inventariante para apresentar o plano de partilha amigável em pdf editável, bem como para apresentar a qualificação completa atualizada dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, incluindo o regime de bens dos respectivos casamentos.
LIMOEIRO, 6 de maio de 2025.
ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
06/05/2025 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 17/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULA ANDRADE FERREIRA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULA ANDRADE FERREIRA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000299-36.2010.8.17.0920 REQUERENTE: ANA GERTRUDES DE ANDRADE FERREIRA INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI INVENTARIADO: JOÃO LUIZ FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para informar da expedição do alvará de ID 198427079, nos Autos.
LIMOEIRO, 31 de março de 2025.
ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 06:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 06:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288639 Processo nº 0000299-36.2010.8.17.0920 REQUERENTE: ANA GERTRUDES DE ANDRADE FERREIRA INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI INVENTARIADO: JOÃO LUIZ FERREIRA DESPACHO Defiro a petição ID 196062684.
Expeça-se Alvará para a venda do imóvel ali descrito, ficando a inventariante com a obrigação de depositar em juízo, no prazo de 30 dias da expedição do alvará, a quantia de 150 mil reais.
Caso o ITCMD seja quitado antes deste prazo, fica dispensada a obrigação de tal depósito judicial.
Após, vista a fazenda pública.
LIMOEIRO, 20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 20:53
Expedição de Alvará.
-
07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
21/02/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000299-36.2010.8.17.0920 REQUERENTE: ANA GERTRUDES DE ANDRADE FERREIRA INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI INVENTARIADO: JOÃO LUIZ FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL -AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195584041 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Conforme teor da deliberação constante do provimento de ID 117281410, tendo em vista que o feito tramita desde 2010 e não pode se alongar pela eternidade, concedo o prazo de 90 dias para quitação do imposto e das custas.
Decorrido tal prazo os locatários serão notificados para passarem a depositar os alugueis em conta judicial até o atingimento de montante suficiente para quitação.
Intime-se a fazenda pública para informar o valor do ITCM, sem prejuízo da própria advogada da inventariamente comparecer ao Fisco estadual para agilizar o lançamento tributário.
LIMOEIRO, 17 de fevereiro de 2025 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" LIMOEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANA CINTHYA ROCHA PEREIRA Diretoria Regional do Agreste -
19/02/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 11:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 21/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 01:48
Decorrido prazo de PAULA ANDRADE FERREIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
14/10/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 07:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:59
Conclusos para o Gabinete
-
05/07/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULA ANDRADE FERREIRA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULA ANDRADE FERREIRA DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000299-36.2010.8.17.0920 REQUERENTE: ANA GERTRUDES DE ANDRADE FERREIRA INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI INVENTARIADO: JOÃO LUIZ FERREIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID n.°171104029, conforme segue transcrito abaixo: " Em atenção à petição de Id 148944692, anoto que a substituição da antiga inventariante pela herdeira Sra.
ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI já fora deferida pelo despacho de Id 131496886.
Intime-se o inventariante pessoalmente, bem como na pessoa de seu advogado, para que adote as medidas que já lhe foram incumbidas nos autos, no prazo peremptório de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, vista à Fazenda Pública para que adote as providências cabíveis para a cobrança dos tributos, manifestando-se acerca do interesse na continuidade do processo, uma vez que há evidencias nos autos de abandono do processo por parte dos herdeiros e do inventariante, muito embora comprovada a existência de bens imóveis de titularidade do inventariado a serem transmitidos.
Intime-se.
LIMOEIRO, 21 de maio de 2024 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito " LIMOEIRO, 3 de junho de 2024.
ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Cível Regional do Agreste -
03/06/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 10:23
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
-
03/06/2024 10:23
Expedição de Mandado (outros).
-
03/06/2024 10:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:03
Conclusos para o Gabinete
-
07/02/2024 08:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 06/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
06/12/2023 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ANA GERTRUDES DE ANDRADE FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:46
Decorrido prazo de ANA GERTRUDES DE ANDRADE FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:46
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/10/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:20
Conclusos para o Gabinete
-
23/10/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/09/2023 09:44
Expedição de intimação (outros).
-
19/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:50
Conclusos para o Gabinete
-
18/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/06/2023 19:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ANDRADE FERREIRA CAVALCANTI em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:44
Apensado ao processo 0003365-19.2013.8.17.0920
-
02/05/2023 12:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/05/2023 12:17
Dados do processo retificados
-
02/05/2023 12:17
Processo enviado para retificação de dados
-
02/05/2023 12:15
Alterada a parte
-
27/04/2023 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:35
Conclusos para o Gabinete
-
10/04/2023 17:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/03/2023 12:40
Expedição de intimação.
-
24/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:15
Conclusos para o Gabinete
-
06/12/2022 10:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
-
09/11/2022 12:16
Expedição de Alvará.
-
09/11/2022 10:11
Expedição de Alvará.
-
14/10/2022 09:39
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 09:39
Expedição de intimação.
-
14/10/2022 08:02
Dados do processo retificados
-
14/10/2022 08:01
Processo enviado para retificação de dados
-
13/10/2022 19:16
Deferido o pedido de
-
13/10/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:20
Conclusos para o Gabinete
-
13/10/2022 18:19
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 09:15
Juntada de Petição de outros (petição)
-
14/02/2022 17:39
Juntada de Petição de outros (petição)
-
11/09/2020 17:37
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2020 17:37
Expedição de Certidão de migração.
-
11/09/2020 17:31
Dados do processo retificados
-
11/09/2020 17:30
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2010
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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