TJPE - 0001073-38.2019.8.17.3220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ALBERTINA RIBEIRO CARVALHO DE VASCONCELOS em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0001073-38.2019.8.17.3220 EXEQUENTE: ALBERTINA RIBEIRO CARVALHO DE VASCONCELOS, JAIME ELIZEU DE VASCONCELOS (ESPÓLIO) EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Jaime Elizeu de Vasconcelos em face do Banco do Brasil S/A, objetivando a revisão de valores relativos a planos econômicos.
O Banco do Brasil S/A apresentou proposta de acordo (ACORDO_PROPOSTA.pdf), buscando a resolução do litígio em consonância com o acordo coletivo firmado com diversas entidades e sob a mediação da Advocacia Geral da União (AGU) e interveniência do Banco Central do Brasil (BACEN). É o breve relatório.
Fundamentação A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura a todos o direito de acesso à Justiça, mas também incentiva a solução consensual dos conflitos, como forma de promover a pacificação social e a celeridade processual.
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 3º, § 3º, estabelece que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
A proposta de acordo apresentada pelo Banco do Brasil S/A detalha os valores a serem pagos, as condições de pagamento, a quitação geral dos direitos, o tratamento de outros processos relacionados, a responsabilidade pelos honorários contratuais, a questão da correção de dados, a desistência de recursos, o levantamento de depósitos judiciais e a responsabilidade pelas custas processuais.
Considerando a importância da conciliação e da resolução amigável de conflitos, bem como a necessidade de se promover a celeridade processual e a eficiência na prestação jurisdicional, entendo ser oportuno oportunizar às partes a manifestação sobre a proposta de acordo apresentada.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento nos artigos 3º, § 3º, 487, III, "b", e 924, II, do Código de Processo Civil, determino: 1.
Intimação do(s) Poupador(es), Jaime Elizeu de Vasconcelos, na pessoa de seu(s) advogado(s), via publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste(m)-se sobre o interesse em aderir à proposta de acordo apresentada pelo Banco do Brasil S/A (ACORDO_PROPOSTA.pdf). 01.
Em caso de concordância, deverá(ão) o(s) Poupador(es) apresentar(em) petição informando a adesão ao acordo, com a assinatura de todos os interessados, para fins de homologação judicial.
A petição deverá conter os dados bancários para a transferência dos valores acordados, caso optem por essa modalidade de pagamento. 02.Em caso de discordância, deverá(ão) o(s) Poupador(es) apresentar(em) as razões da discordância, de forma clara e objetiva, no mesmo prazo, para que sejam devidamente analisadas por este Juízo. 03.Advirto o(s) Poupador(es) que o silêncio será interpretado como desinteresse na proposta de acordo, o que implicará no prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. 04.Após a manifestação do(s) Poupador(es), ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
Salgueiro, 27 de fevereiro de 2025.
José Gonçalves de Alencar Juiz de Direito -
28/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GUILHERME GONCALVES MENDES em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0001073-38.2019.8.17.3220 EXEQUENTE: ALBERTINA RIBEIRO CARVALHO DE VASCONCELOS, JAIME ELIZEU DE VASCONCELOS (ESPÓLIO) EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Com amparo no art. 485, § 1º do CPC determino que seja realizada a intimação pessoal da parte autora e seu patrono pelo sistema, para impulsionar o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias e cumprir o despacho, id. 177681029, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Expedientes necessários.
SALGUEIRO, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 07:16
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Varas Cemando)
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24/02/2025 07:16
Expedição de Mandado (outros).
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24/02/2025 06:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 06:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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18/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:38
Decorrido prazo de Jaime Elizeu de Vasconcelos (Espólio) em 11/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:38
Decorrido prazo de ALBERTINA RIBEIRO CARVALHO DE VASCONCELOS em 11/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2024.
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23/09/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 12:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/03/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 20:06
Processo enviado para suspensão
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22/06/2021 13:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1033)
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19/08/2020 08:49
Conclusos para despacho
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13/08/2020 09:30
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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13/08/2020 09:30
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2020 09:27 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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12/08/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 09:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 09:04
Audiência Conciliação designada para 13/08/2020 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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01/07/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 08:54
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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14/04/2020 15:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 06:59
Conclusos para despacho
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25/03/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 14:28
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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23/03/2020 09:47
Audiência conciliação cancelada para 06/04/2020 09:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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23/03/2020 09:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2020 08:05
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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17/01/2020 13:30
Expedição de intimação.
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15/01/2020 09:38
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
-
14/01/2020 12:12
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 09:20 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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02/01/2020 15:11
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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02/01/2020 15:10
Conclusos cancelado pelo usuário
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02/01/2020 15:07
Conclusos para despacho
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26/11/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 10:56
Conclusos para despacho
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06/11/2019 09:13
Juntada de Petição de outros (petição)
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15/10/2019 12:47
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/10/2019 09:25
Expedição de intimação.
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10/10/2019 08:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 13:02
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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26/07/2019 12:57
Conclusos para decisão
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26/07/2019 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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