TJPE - 0022220-86.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ruy Trezena Patu Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:19
Baixa Definitiva
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08/07/2025 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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08/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 19/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:14
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 19/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:45
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*59-01 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/05/2025 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 06:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 2ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0022220-86.2022.8.17.2001 Gabinete do Des.
Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC) APELANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS APELADO(A): IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno ID 46802026, no prazo legal.
Recife, 27 de março de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
27/03/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:27
Juntada de Petição de agravo interno
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28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:11
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:28
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022220-86.2022.8.17.2001 APELANTE: ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS APELADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição incidental de arguição de nulidade apresentada por Alexsandro Pereira dos Santos, apelante nos autos em epígrafe, sob o fundamento de ausência de intimação eletrônica da inclusão do processo na pauta de julgamento.
Pleiteia, assim, nulidade do acórdão de ID 45178201 e nova designação de dia e hora para realização da sessão de julgamento de sua apelação. É o breve relatório.
Decido.
De início, verifico que não há qualquer nulidade a ser reconhecida, uma vez que as intimações das pautas de julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco são realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco (DJE), nos termos das normas regimentais aplicáveis.
No caso concreto, o processo do apelante foi devidamente publicado na pauta de julgamento da Edição nº 290/2024 do DJE, na página 123, com disponibilização em 11/12/2024 e publicação em 12/12/2024.
Dessa forma, resta evidenciado que foi assegurada a devida publicidade do ato processual, garantindo-se o princípio da transparência e o direito das partes ao conhecimento dos atos do processo.
Ademais, o princípio da publicidade foi plenamente atendido, preservando-se a confiança dos patronos e jurisdicionados nos atos praticados pelo Poder Judiciário, respeitando-se a presunção de legalidade e a boa-fé processual.
Permitir a rediscussão de atos devidamente publicados e regularmente conduzidos geraria insegurança jurídica e poderia dar margem à postergação indevida do trâmite processual, contrariando o princípio da celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, não há qualquer nulidade a ser sanada.
Assim, INDEFIRO a presente petição incidental, mantendo-se íntegros os atos praticados e o julgamento da apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Ruy Trezena Patu Júnior Relator 15 -
21/02/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 07:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 19:38
Outras Decisões
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20/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 02:14
Juntada de Petição de incidente (outros)
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06/02/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 10:51
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*59-01 (APELANTE) e não-provido
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29/01/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:46
Conclusos para o Gabinete
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20/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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