TJPE - 0008738-39.1994.8.17.0001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 06:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0008738-39.1994.8.17.0001 REQUERENTE: PAULO FERNANDO ALVES BEZERRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. 1. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”[1]. 2.
Ante o caráter alimentar do benefício acidentário, proceda o gabinete à intimação do autor, através do Diário Eletrônico (MiniPac), com urgência, para se manifestar acerca da petição de id 195575606, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, voltem-me conclusos.
Recife, 18 de fevereiro de 2025.
Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito dmor [1] DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da.
Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais.
Vol. 3. 7. ed.
Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2009, p. 42. -
18/02/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/02/2025 09:43
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:43
Juntada de Petição de decisão
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10/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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10/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
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16/01/2023 07:08
Conclusos para o Gabinete
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03/01/2023 12:09
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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09/11/2022 12:32
Expedição de intimação.
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02/11/2022 12:05
Juntada de Petição de outros (documento)
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28/09/2022 11:42
Expedição de intimação.
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09/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 21:40
Juntada de Petição de resposta
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05/01/2022 13:18
Expedição de intimação.
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04/01/2022 23:02
Juntada de documentos
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04/01/2022 22:58
Juntada de documentos
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04/01/2022 22:47
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/1994
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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