TJPE - 0003539-28.2024.8.17.2218
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:18
Conclusos cancelado pelo usuário
-
31/03/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:51
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
24/03/2025 20:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/03/2025 20:57
Alterada a parte
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
01/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0003539-28.2024.8.17.2218 REQUERENTE: MARIA DO CARMO MARCELINO DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE GOIANA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença promovido por Maria do Carmo Marcelino da Silva em face do Município de Goiana.
Intimado o Município de Goiana para impugnar a execução, apresentou impugnação e informou que cumprirá a obrigação de fazer, mas não comprovou nos autos o cumprimento, requerendo à época dilação de prazo.
Intimado o exequente, concordou com os cálculos.
Quanto ao requerimento de dilação de prazo, indefiro, eis que já se passaram quase quatro meses da intimação para cumprimento da obrigação, tendo o Município de Goiana tido tempo hábil para envidar as diligências necessárias ao cumprimento com implantação da obrigação de fazer.
Considerando a ausência de confirmação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, antes de homologar os cálculos novos cálculos e até para que não haja burla ao precatório, determino a intimação da Secretária das Finanças e de Administração, para em 48 horas, proceder a implantação da obrigação de fazer, sob pena do valor da multa de R$ 10.000,00 revertido a parte autora, a ser bloqueado diretamente dos proventos dos servidores responsáveis, cientificando a mesma servidora que este Juízo encaminhará ao MP apuração da conduta dela por crime de desobediência, prevaricação e possível improbidade administrativa, em razão do prejuízo aos cofres públicos.
Inclua-se no cálculo o valor da multa, sem incidência de atualização ou juros.
Cumpra-se com urgência pelo oficial de justiça.
Cientifique o MP desta decisão para que em autos externos tome as providências.
GOIANA, 20 de fevereiro de 2025 Maria do Rosário Arruda de Oliveira Juíza de Direito -
21/02/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 08:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/02/2025.
-
12/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 22:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 22:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
-
04/11/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 10:55
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO MARCELINO DA SILVA - CPF: *63.***.*43-68 (REQUERENTE).
-
29/10/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005788-81.1999.8.17.0001
Twin Investimentos e Servicos LTDA
Keyla Maria de Castro Cavalcanti
Advogado: Rodrigo Gonzalez
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/02/1999 00:00
Processo nº 0000359-70.2025.8.17.8231
Creonice Ferreira da Silva
Latam Airlines Brasil
Advogado: Amanda Barsanulfo Martins de Oliveira Br...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/02/2025 16:36
Processo nº 0002874-33.2014.8.17.2001
Embras - Empresa Brasileira de Apoio e S...
Sodexo Pass do Brasil Servicos e Comerci...
Advogado: Jose Pessoa Lins Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0002874-33.2014.8.17.2001
Embras - Empresa Brasileira de Apoio e S...
Sodexo Pass do Brasil Servicos e Comerci...
Advogado: Jose Pessoa Lins Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/09/2014 18:41
Processo nº 0000669-37.2004.8.17.1110
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Deborah Michelle Alencar dos Santos - ME
Advogado: Thyago Barbosa de Sousa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/03/2004 00:00