TJPE - 0006660-65.2021.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:40
Baixa Definitiva
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02/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (Devolvido ao juizado) para juizado
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02/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital. (Origem:1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC
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02/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ORLANDO MORAIS NETO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - Colégio Recursal e TUJ em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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21/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831660 Processo nº 0006660-65.2021.8.17.8201 RECORRENTE: FRANCISCO AUGUSTO SALES DA SILVA RECORRIDO(A): FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Vice-Presidente do Colégio Recursal, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue em anexo.
DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, B, DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por FRANCISCO AUGUSTO SALES DA SILVA contra acórdão da 2ª Turma Recursal do 1º Colégio Recursal da Capital do TJPE, que deu parcial provimento ao Recurso Inominado para determinar que a contribuição previdenciária dos militares inativos fosse calculada conforme a Lei Complementar Estadual nº 432/2020, a partir de janeiro de 2021, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 1388750 (Tema 1177).
O recorrente alega violação aos artigos 1º, III; 5º, XXXVI e LV; 22, XXI; 37, caput e XIII; 129, § 4º; 146, III, “a”; 150, I, II, IV e V; 155, III; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal.
O Recorrido apresentou contrarrazões.
DECIDO.
Prequestionamento O acórdão recorrido enfrentou a questão constitucional suscitada, analisando a aplicabilidade da Lei Complementar Estadual nº 432/2020 à luz da decisão do STF no Tema 1177 de repercussão geral.
Assim, considero prequestionada a matéria.
Repercussão Geral No caso em exame, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a decisão do STF no RE 1.388.750/SC, Tema 1177 de repercussão geral, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 13.954/2019, na parte em que fixou alíquotas de contribuição previdenciária para militares estaduais, por invadir competência dos Estados.
O STF modulou os efeitos da decisão para preservar a higidez dos recolhimentos efetuados nos moldes da lei federal até 1º de janeiro de 2023.
O acórdão recorrido aplicou corretamente a modulação dos efeitos da decisão do STF, ao determinar que a contribuição previdenciária fosse calculada conforme a Lei Complementar Estadual nº 432/2020, a partir de janeiro de 2021.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por FRANCISCO AUGUSTO SALES DA SILVA, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC.
Advirto às partes que a interposição de Recurso tempestivo contra a presente decisão será recebido como Agravo Interno.
Havendo Agravo Interno, dê-se vista ao Agravado para contrarrazões, após, voltem os autos.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vice-Presidente do 1º Colégio Recursal RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Secretaria da Turma Recursal RECORRENTE: FRANCISCO AUGUSTO SALES DA SILVA RECORRIDO(A): FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE -
18/02/2025 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 21:45
Expedição de intimação (outros).
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27/12/2024 09:56
Negado seguimento ao recurso
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02/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
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02/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:2º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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09/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:55
Conclusos cancelado pelo usuário
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05/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
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02/06/2023 00:06
Decorrido prazo de PGE - Colégio Recursal e TUJ em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 16:10
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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10/05/2023 16:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2023 15:48
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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28/03/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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28/03/2023 12:32
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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28/03/2023 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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27/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2022 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2022 13:31
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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02/05/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2022 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2022 09:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 17:45
Recebidos os autos
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29/03/2022 17:45
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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