TJPE - 0070585-06.2024.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/05/2025 06:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:27
Decorrido prazo de NANCY PERNAMBUCO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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10/03/2025 12:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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19/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 22:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 22:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:38
Conclusos 5
-
29/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
-
31/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 12:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/10/2024 12:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/10/2024 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
-
08/10/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
-
24/09/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 04:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 04:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 12:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 16:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/09/2024 16:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 11:16
Outras Decisões
-
19/09/2024 14:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2024.
-
19/09/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
19/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
-
13/09/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:28
Conclusos para o Gabinete
-
11/09/2024 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 18:08
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 08:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/08/2024 08:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/08/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2024 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 10:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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15/08/2024 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:18
Conclusos para o Gabinete
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14/08/2024 01:44
Decorrido prazo de NANCY PERNAMBUCO SILVA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 05:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2024.
-
07/08/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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25/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070585-06.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: NANCY PERNAMBUCO SILVA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175695394, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de obrigação de fazer, tendo por fundamento a sentença prolatada na Ação Ordinária - proc. nº 20757-22.2016, que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da cláusula 17, desconsiderando o reajuste abusivo aplicado ao plano de saúde da Autora, devendo a demandada, limitar-se a reajustar a mensalidade do plano de saúde com base nos reajustes anuais, autorizados pela ANS, nos termos determinados no decisum.
Desse modo, o reajuste do seu plano de saúde deverá ter por parâmetro os termos já determinados na sentença acima aludida.
Nesse diapasão, intime-se a executada pessoalmente para cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, a decisão, devendo para tanto, emitir boleto para pagamento da mensalidade, observando os moldes fixados para cálculo da mensalidade, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais), tudo com fundamento no parágrafo 1º do art. 536 c/c o parágrafo 3º do art. 537 ambos do NCPC.
Após, voltem-me conclusos.
Recife, 12 de julho de 2024.
ANA CLÁUDIA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Juíza de Direito " RECIFE, 19 de julho de 2024.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
19/07/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 07:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/07/2024 07:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/07/2024 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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