TJPE - 0000926-15.2016.8.17.3350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:59
Baixa Definitiva
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26/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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26/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Decorrido prazo de NATANAEL RIBEIRO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO FINANCIAMENTO em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:28
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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26/02/2025 11:17
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0000926-15.2016.8.17.3350 ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata RECORRENTE: NATANAEL RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA RELATOR: Des.
Marcelo Russell EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
TARIFA DE CADASTRO, IOF E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM.
VALIDADE.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A tarifa de cadastro é válida se cobrada no início do relacionamento contratual e pactuada de forma expressa, conforme entendimento firmado pelo STJ (REsp 1.251.331/RS e REsp 1.255.573/RS). 2.
O repasse ao consumidor do IOF incidente nas operações de financiamento e sua inclusão no valor financiado são legais, nos termos jurisprudência do STJ. 3.
A tarifa de avaliação de bem é válida, salvo abusividade ou ausência de prestação do serviço (Tema 958/STJ), situação não definidas no caso concreto. 4.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
20/02/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:29
Conhecido o recurso de NATANAEL RIBEIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*10-15 (LITISCONSORTE) e não-provido
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18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/12/2021 11:27
Recebidos os autos
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22/12/2021 11:27
Conclusos para o Gabinete
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22/12/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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