TJPE - 0006772-13.2024.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO LUIZ DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:24
Decorrido prazo de INVESTBENS CONSORCIOS EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:24
Decorrido prazo de SISBRACON CONSORCIO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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01/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 10:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006772-13.2024.8.17.3130 AUTOR(A): FLAVIO LUIZ DE SOUZA RÉU: INVESTBENS CONSORCIOS EIRELI, COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, SISBRACON CONSORCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada de ID 202524312, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
PETROLINA, 2 de junho de 2025.
SANDRO VILARINHO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
02/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 01:13
Decorrido prazo de INVESTBENS CONSORCIOS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 19:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 10:45
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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21/03/2025 10:45
Expedição de Mandado (outros).
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11/02/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006772-13.2024.8.17.3130 AUTOR(A): FLAVIO LUIZ DE SOUZA RÉU: INVESTBENS CONSORCIOS EIRELI, COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, SISBRACON CONSORCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
PETROLINA, 9 de janeiro de 2025.
LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
09/01/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/10/2024 09:33
Expedição de citação (outros).
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10/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/08/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/08/2024 08:46
Decorrido prazo de SISBRACON CONSORCIO LTDA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:29
Publicado Citação (Outros) em 18/07/2024.
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01/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0006772-13.2024.8.17.3130 AUTOR(A): FLAVIO LUIZ DE SOUZA RÉU: INVESTBENS CONSORCIOS EIRELI, COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, SISBRACON CONSORCIO LTDA PETROLINA, 16 de julho de 2024.
CITAÇÃO Através da presente, fica V.
Sa.
CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como seja INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme despacho prolatado no ID 167134017.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (nos termos do art. 910, do CPC.). 2.
Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." Bem como: §1º-B e §1º-C: "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 24040516040043700000162567920 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina de acordo com a Recomendação 03/2016-CM/TJPE A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/07/2024 09:05
Expedição de citação (outros).
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16/07/2024 09:05
Expedição de citação (outros).
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16/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:47
Expedição de citação (outros).
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16/07/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:04
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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