TJPE - 0093506-61.2021.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:52
Alterada a parte
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11/07/2025 13:21
Outras Decisões
-
15/04/2025 22:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093506-61.2021.8.17.2001 ESPÓLIO - REQUERENTE: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ESPÓLIO - REQUERIDO: MARCONIS LINS DOMINGOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __195893519 ___ , conforme segue transcrito abaixo: " Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pela PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de MARCONIS LINS DOMINGOS, todos devidamente qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que foi comunicada a cessão do crédito exequendo para o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II, conforme petição e documentos de ids. 186843105 e 186843106.
Ato contínuo, a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II, atravessou petição de id. 189934003, pugnando pela desistência do feito.
Contudo, verifico que o documento que supostamente comprova a cessão, não especifica qual crédito é objeto da cessão, de modo que não é possível deferir, nesse momento, os pedidos formulados pela peticionante.
Assim, intime-se o exequente e o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II; para, no prazo de 15 dias, comprovar a cessão do crédito exequendo, apresentando a relação dos créditos cedidos, uma vez que os documentos anexados aos autos não fazem menção ao título exequendo.
P.R.I." RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 09:17
Conclusos para o Gabinete
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26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:07
Expedição de intimação (outros).
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18/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:53
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/09/2023 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 14:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/05/2023 19:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2023 20:27
Juntada de Petição de providência
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03/04/2023 09:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/01/2023 19:05
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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03/01/2023 19:05
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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13/12/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 11:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/12/2022 11:20
Expedição de citação.
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27/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 19:54
Expedição de intimação.
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16/06/2022 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2022 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:59
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital vindo do(a) Seção A da 32ª Vara Cível da Capital
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06/06/2022 17:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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06/06/2022 17:58
Dados do processo retificados
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06/06/2022 17:58
Processo enviado para retificação de dados
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02/06/2022 06:04
Conclusos cancelado pelo usuário
-
02/06/2022 06:00
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 12:03
Expedição de intimação.
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24/05/2022 12:02
Declarada incompetência
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24/05/2022 08:42
Conclusos para decisão
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24/05/2022 07:50
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 16:59
Expedição de intimação.
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18/05/2022 16:57
Outras Decisões
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17/05/2022 20:00
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:50
Conclusos para o Gabinete
-
17/05/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 23:40
Outras Decisões
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10/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
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07/05/2022 19:04
Conclusos para o Gabinete
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02/05/2022 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 08:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/04/2022 08:36
Expedição de citação.
-
18/04/2022 22:42
Outras Decisões
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06/04/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 06:59
Conclusos para o Gabinete
-
05/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:54
Expedição de intimação.
-
23/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:18
Conclusos para o Gabinete
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17/03/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 13:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/03/2022 13:08
Expedição de intimação.
-
10/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2022 11:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/01/2022 11:18
Expedição de citação.
-
03/01/2022 11:18
Expedição de intimação.
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06/12/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 23:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:35
Juntada de Petição de outros (petição)
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23/11/2021 11:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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23/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 07:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/11/2021 07:59
Expedição de citação.
-
05/11/2021 07:58
Expedição de intimação.
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27/10/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:34
Expedição de intimação.
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14/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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