TJPE - 0068710-06.2021.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE Embargos de Declaração na Apelação Cível n. 0068710-06.2021.8.17.2001 Embargante: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Embargado: SERGIO BARBOSA RAMOS Relator: Des. Élio Braz Mendes EMENTA PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE NOS EMBARGOS – INTENÇÃO EM REDISCUTIR A MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO FICTO – EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O artigo 1.022 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material. 2.
Inexistência de contradição, omissão ou erro material no Acórdão embargado. 3.
O Acórdão analisou de forma clara e fundamentada a obrigação da operadora em custear o procedimento médico requerido, reconhecendo a abusividade da negativa de cobertura e a existência de danos morais.
Intensão de rediscutir matéria decidida. 4.
Operado o prequestionamento ficto dos presentes embargos, para fins de eventual interposição de recurso aos Tribunais Superiores. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos do recurso em epígrafe, no qual figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por unanimidade, na conformidade do relatório, do voto, da ementa e das notas taquigráficas que integram o presente julgado.
Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
19/04/2022 20:21
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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12/04/2022 03:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 00:16
Expedição de intimação.
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22/02/2022 15:05
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2022 19:53
Expedição de intimação.
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10/02/2022 18:56
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 21:00
Conclusos para despacho
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09/02/2022 20:59
Expedição de intimação.
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08/02/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 05:28
Conclusos para despacho
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01/12/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 01:01
Expedição de intimação.
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09/11/2021 07:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO BARBOSA RAMOS - CPF: *27.***.*14-91 (AUTOR).
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08/11/2021 04:46
Conclusos para despacho
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27/09/2021 06:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 15:20
Decorrido prazo de Geap Autogestão em Saúde em 24/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 17:35
Expedição de intimação.
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22/09/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 17:23
Dados do processo retificados
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22/09/2021 17:22
Processo enviado para retificação de dados
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14/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 18:42
Dados do processo retificados
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13/09/2021 18:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 20:35
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2021 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 22:04
Processo enviado para retificação de dados
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31/08/2021 22:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 22:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/08/2021 22:02
Expedição de citação.
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31/08/2021 22:01
Expedição de intimação.
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31/08/2021 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 16:23
Conclusos para decisão
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31/08/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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