TJPE - 0011711-46.2024.8.17.2480
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:54
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:54
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA MARQUES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:17
Publicado Intimação (Outros) em 10/06/2025.
-
11/06/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
11/06/2025 12:17
Publicado Intimação (Outros) em 10/06/2025.
-
11/06/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0011711-46.2024.8.17.2480 RECORRENTE: CARMEM LUCIA MARQUES DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Recurso especial interposto contra acórdão prolatado em apelação cível (id. 44443901).
Razões recursais sob o id. 45496468.
Contrarrazões apresentadas (id. 46642910). É o que havia a relatar.
Decido.
Preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso.
A controvérsia deduzida nos autos é objeto de reiterados recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica à versada nos presentes autos, qual seja: se o termo inicial da prescrição, nas ações envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, deve ser fixado na data do saque da aposentadoria ou na data de acesso aos extratos microfilmados da movimentação das contas.
Diante da multiplicidade verificada e da ausência de uniformidade de entendimento nos próprios órgãos do Poder Judiciário, esta 1ª Vice-Presidência, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, do CPC, admitiu como representativos da controvérsia os recursos especiais interpostos nos Processos nº 0000835-52.2024.8.17.2150, nº 0005147-51.2024.8.17.2480, nº 0010182-11.2020.8.17.2810 e nº 0000332-14.2021.8.17.3580, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça possa deliberar sobre a conveniência de afetar para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos a seguinte questão jurídica: Definir se, nas ações envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, o termo inicial da prescrição, estabelecido no Tema 1.150/STJ, refere-se à data do saque da aposentadoria ou à data de acesso aos extratos e/ou microfichas da movimentação das contas.
Por ocasião da decisão proferida nos processos supramencionados, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 23/05/2025, determinou-se a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ.
Desse modo, considerando a ordem de suspensão exarada nas decisões de admissão dos recursos selecionados como representativos da mesma controvérsia versada nos presentes autos (Grupo de Representativos nº 8 do TJPE), a qual não foi, ainda, apreciada pela Corte Superior, impõe-se a observância do § 1º do art. 1.036, do CPC, c/c o art. 256, do RISTJ. À vista do exposto, e com fulcro nos dispositivos supramencionados, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente recurso especial, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE -
06/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 12:30
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 8
-
27/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0011711-46.2024.8.17.2480 APELANTE: CARMEM LUCIA MARQUES DA SILVA APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 21 de fevereiro de 2025 CARTRIS -
21/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC))
-
11/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:07
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/12/2024 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 06:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/12/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2024 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 17:44
Conhecido o recurso de CARMEM LUCIA MARQUES DA SILVA - CPF: *21.***.*20-15 (APELANTE) e não-provido
-
04/09/2024 06:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/09/2024 06:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:02
Conclusos para o Gabinete
-
13/08/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005325-05.2022.8.17.9000
Maria Rafaela de Macedo
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Advogado: Eriko Cezar Ramos Gomes Pontes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/03/2022 18:26
Processo nº 0133322-45.2024.8.17.2001
Antonio Luiz Feltrin Batista
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Nathaly Nunes Batista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/11/2024 00:22
Processo nº 0003944-43.2022.8.17.3250
Lindalva Gomes de Oliveira
Municipio de Santa Cruz do Capibaribe
Advogado: Jesualdo de Albuquerque Campos Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/05/2025 22:38
Processo nº 0015651-29.2019.8.17.9000
Traditio Companhia de Seguros
Maria Inez da Silva Gomes
Advogado: Jorge Luis Ferreira Guimaraes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0011711-46.2024.8.17.2480
Carmem Lucia Marques da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Lucas Mikael da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/07/2024 16:28