TJPE - 0000164-73.2025.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:54
Expedição de .
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03/07/2025 11:30
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:55
Processo Reativado
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21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 22:07
Juntada de Petição de documentos diversos
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09/05/2025 00:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:48
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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07/05/2025 02:48
Decorrido prazo de MAYSA ELYTHA ALVES CORREIA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 09:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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03/04/2025 12:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2025 23:57
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:08
Conclusos para despacho
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19/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S.A. em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:54
Decorrido prazo de MAYSA ELYTHA ALVES CORREIA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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27/02/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000164-73.2025.8.17.8235 AUTOR(A): MAYSA ELYTHA ALVES CORREIA RÉU: DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S.A.
INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JECPesqueira) Data: 10/04/2025 Hora: 09:00 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. "DESPACHO Pautada pelos princípios do juiz natural e da autonomia do Judiciário, além do poderes-deveres impostos pela lei de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, bem como a litigância de má-fé (arts. 80, V, e 139, III, ambos do CPC/2015), esta Magistrada, titular deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Considerando que a litigância predatória se caracteriza por ações repetitivas, de má-fé, ou com finalidades abusivas e desvirtuadas da legítima busca pela tutela jurisdicional, causando sobrecarga ao sistema judiciário; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na recente Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024, indicou medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, incluindo o incentivo à implementação de práticas que combatam tais condutas; Considerando que diversos TJs têm adotado medidas combativas contra essa mazela que se expande exponencialmente há anos e se entremeia em todo o aparato de funcionamento jurisdicional, obstando o exercício pleno do seu poder-função e acometendo, em termos de efetividade e celeridade, toda a prestação jurisdicional nacional (vide: TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 08589024420228205001, Relator: DIVONE MARIA PINHEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2023, 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, Data de Publicação: 09/03/2023); (TJCE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0186318-22.2018.8.06.0001 - 34ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará); Considerando que o sistema de dados de Gestão do 1º Grau do Poder Judiciário (SICOR-TJPE) revela um crescimento exponencial na taxa de distribuição de processos neste Juizado entre os anos de 2023 e 2024, sendo incontroverso que mais de 50% dessa crescente se deve a ações com natureza e características que se amoldam aos parâmetros de identificação de litigância abusiva/predatória instituídos pelo CNJ; Determina o que segue: a) INTIME-SE a parte autora para que se cientifique da data de realização de audiência una de instrução e julgamento, presencial, sendo MANDATÓRIA sua participação presencial no ato, nas dependências desta unidade. b) CITE-SE a parte ré para contestar, sendo facultada a esta a participação de forma remota no ato, oportunidade em que será disponibilizado link para ingresso em sala virtual; c) No mesmo ato, intime-se a parte ré para informar endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular, caso tenha optado pelo Juízo 100% Digital, ocasião em que receberá intimações e comunicações oficiais por vias remotas/virtuais; d) Advirto às partes o dever de manter atualizados meios de comunicação para contato, além de endereços residenciais; e) Registro que não há lesão ao direito de tratamento igualitário entre as partes do processo em decorrência da exigência de comparecimento presencial da parte autora, pois o presente rito é pautado pela oralidade, sendo de exclusiva liberalidade deste juízo a forma de realização dos atos processuais, desde que respeitado o princípio do devido processo legal; f) Registro também que se trata de medida combativa à litigância abusiva/predatória que se dissemina em meio às ações que são propostas em face a este Juizado, uma vez que, após análise minuciosa das características destes processos, percebe-se que parte esmagadora desses possuem titulares cujo endereço residencial sequer se encontra nesta Comarca; g) Derradeiramente, ressalto que o ingresso no Sistema dos Juizados Especiais é uma faculdade do litigante ativo da relação processual, sem ônus de custas e honorários sucumbenciais, o que torna o rito atraente, mas também suscetível a práticas abusivas, demandando medidas combativas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito" OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
PESQUEIRA, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MAYSA ELYTHA ALVES CORREIA Endereço: AV DOM ADALBERTO SOBRAL, 84, CASA, PRADO, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:15
Determinada a citação de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-55 (RÉU)
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14/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:29
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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30/01/2025 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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30/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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