TJPE - 0001577-79.2024.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:29
Juntada de Petição de resposta preliminar
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03/07/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 18:07
Expedição de citação (outros).
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03/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:58
Outras Decisões
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02/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:32
Expedição de .
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20/03/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 19/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de resposta preliminar
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17/02/2025 10:10
Publicado Citação (Outros) em 17/02/2025.
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17/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 01:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0001577-79.2024.8.17.2990 AUTOR(A): ROBERGNSON JOSE ALMEIDA DE ARAUJO RÉU: BANCO MASTER S/A OLINDA, 13 de fevereiro de 2025.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - (VIA DJEN) Destinatário(s): Nome: BANCO MASTER S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Através da presente, fica V.
Sa.
CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico e considerando o § 1º-A do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." Bem como: §1º-B e §1º-C: "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:24
Expedição de .
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14/08/2024 11:52
Juntada de Petição de resposta preliminar
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13/08/2024 23:58
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0001577-79.2024.8.17.2990 AUTOR(A): ROBERGNSON JOSE ALMEIDA DE ARAUJO RÉU: BANCO MASTER S/A OLINDA, 16 de julho de 2024.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor da Decisão de ID173271534 .
OLINDA, 16 de julho de 2024.
ADRIANE MARIA SALES DAMASCENO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/07/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 09:08
Expedição de citação (outros).
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12/06/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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