TJPE - 0022480-32.2023.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CIRINO SAMPAIO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGMANN SALVADOR em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS DE ALENCASTRO LEAL CORREA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CASSIA DE FATIMA IVO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CLOVIS MEDEIROS DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0022480-32.2023.8.17.2001 REQUERENTE: ALEXANDRE BORGMANN SALVADOR, CASSIA DE FATIMA IVO, CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA, CLOVIS MEDEIROS DE OLIVEIRA, ANTONIO CIRINO SAMPAIO, VINICIUS DE ALENCASTRO LEAL CORREA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188296921, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Os autores apresentam cumprimento de sentença para o pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo.
Apresentaram planilha de cálculos no valor total de R$ 182.510,00.
Intimado, o Estado de Pernambuco apresentou impugnação alegando excesso de execução apenas em relação ao autor CALOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA, uma vez falecido, devendo ser habilitado o seu espólio.
Em resposta, a parte autora requereu a extinção da execução em relação ao autor CALOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA e o seguimento do processo em relação aos demais autores.
Diante do exposto, havendo concordância entre as partes homologo a planilha de ID 127299128 com exceção do autor CALOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA.
Quanto ao autor CALOS ROBERTO DE ALMEIDA LIMA, extingo o presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito , de acordo com o art. 485, VI do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos requisitórios dos autores ALEXANDRE BORGMANN SALVADOR, CASSIA DE FÁTIMA IVO, CLÓVIS MEDEIROS DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CIRINO SAMPAIO e VINÍCIOS DE ALENCASTRO LEAL CORRÊA.
Intimem-se.
RECIFE, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
20/02/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 14:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/02/2025 14:32
Alterada a parte
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14/11/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:06
Decorrido prazo de JOSÉ ROMERO RODRIGUES LEITE JÚNIOR em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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27/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 08:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:06
Conclusos para o Gabinete
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04/12/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/11/2023 20:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 22:12
Conclusos para decisão
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07/03/2023 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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