TJPE - 0000526-67.2021.8.17.1590
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:54
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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12/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória de Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:( ) Processo nº 0000526-67.2021.8.17.1590 AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO INVESTIGADO(A): LAFFAYET DO NASCIMENTO LIMA AUTOR(A) DO FATO: LAFFAYET DO NASCIMENTO LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal perpetrada em desfavor de Laffayet do Nascimento Lima como incurso na pena do art. 180, §3º do Código Penal por fato perpetrado em 05/12/2020.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo não exercício em determinado lapso de tempo, fulminando o interesse punitivo estatal.
Considerando o que preconiza o art. 109 do Código Penal, e de que o delito tipificado no art. 180, §3º do referido Códex prescreve em quatro anos..
Desta feita o lapso temporal entre a ocorrência do fato (05/12/2020) e a presente data é superior a 04 (quatro) anos, não tendo ocorrido nenhum fato interruptivo da prescrição, observa-se que o feito se encontra prescrito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 61 do CPP e art.107, inciso IV do Código Penal Brasileiro, JULGO POR SENTENÇA EXTINTA A PUNIBILIDADE de LAFFAYET DO NASCIMENTO LIMA, já qualificado nos autos, pela prática do delito a ele imputado, eis que caracterizada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Registre-se.
Publique-se.
Ante o enunciado 105[3] do FONAJE, intime-se o Ministério Público e defesa, após dê-se baixa com as cautelas estilares.
Vitória de Santo Antão/PE, data conforme assinatura eletrônica.
Anna Paula Borges Coutinho Juíza de Direito -
26/02/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/02/2025 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2025 09:39
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:39
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIANE CARLA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
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12/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIANE CARLA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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29/07/2024 09:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/07/2024.
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29/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 11:36
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:59
Alterada a parte
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08/05/2023 16:34
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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27/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:26
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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14/04/2023 11:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/04/2023 11:52
Juntada de documentos
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14/04/2023 11:49
Expedição de Certidão de migração.
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14/04/2023 11:48
Dados do processo retificados
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14/04/2023 11:47
Alterada a parte
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14/04/2023 11:40
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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