TJPE - 0004046-22.2025.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/02/2025 20:01
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0004046-22.2025.8.17.2810 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: O.
F.
D.
A.
DESPACHO 1 – Quanto ao pedido de segredo de justiça, resta indeferido desde já, tendo em vista que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para este trâmite.
Promova, a Diretoria Cível, com a retirada do sigilo do processo e de todos os documentos nele incluídos, certificando nos autos, também, o adimplemento das custas processuais. 2 – Em caso de ausência de recolhimento, intime-se para pagamento das custas do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2025.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito jrar -
24/02/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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