TJPE - 0001043-14.2022.8.17.2180
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Altinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:56
Alterada a parte
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07/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 08:58
Decorrido prazo de RYAN FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2024.
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01/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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19/07/2024 12:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA CÍVEL REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0001043-14.2022.8.17.2180 HERDEIRO(A): R.
F.
O.
D.
S., R.
C.
O.
D.
S., MARILIA GABRIELA DE SOUZA CHAGAS SILVA REPRESENTANTE: YASMIM MARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID n.°172771400, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Tendo em vista que não há outros bens a partilhar (além dos saldos de FGTS), o que pode implicar a inadequação da via eleita, procederei à pesquisa nos respectivos sistemas sobre a existência de outros valores em nome do finado.
Sejam os autos etiquetados (com a indicação que se aguarda a realização da consulta) e colocados na pasta correspondente.
Concomitantemente, proceda a contadoria à informação do valor atualizado em moeda corrente de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Se os valores eventualmente encontrados não ultrapassarem o valor de 500 OTNs, desde já fica determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a conversão da ação em alvará judicial, emendando a peça inicial com a exclusão dos requerentes não habilitados como dependentes e com a adequação do pedido à ação correspondente.
Destaco que a legitimidade para a causa é pressuposto processual para o exercício do direito de ação e, portanto, questão de ordem pública, que deve ser apreciada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado (artigo [s] 17, 330, II, e 485, VI, § 3º, do CPC).
No mais, os valores deixados pelos extintos podem ser sacados apenas pelos respectivos dependentes (ou, na falta destes, pelos sucessores, observando-se a regra de que os mais próximos excluem os mais remotos (artigo [s] 1 º, da Lei 6.858/1980, e 1.829, do CC) Intime-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/etc. (Recomendação n. 03/2016-CM/TJPE).
Altinho - PE, datado e assinado eletronicamente.
Jorge William Fredi Juiz de Direito ALTINHO, 16 de julho de 2024.
FERNANDA DA SILVA VILELA Diretoria Cível Regional do Agreste -
16/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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16/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:40
Outras Decisões
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21/03/2024 22:31
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:45
Conclusos para o Gabinete
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06/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:45
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:51
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/02/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:21
Conclusos para decisão
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15/12/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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