TJPE - 0000251-74.2025.8.17.3370
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:11
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/05/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Serra Talhada)
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07/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por DIOGENES PORTELA SABOIA SOARES TORRES em/para 07/05/2025 13:28, 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada.
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07/04/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LADIJANE ARAUJO HOLANDA SERVICOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000251-74.2025.8.17.3370 AUTOR(A): RICARDO GONCALVES CARVALHO RÉU: LADIJANE ARAUJO HOLANDA SERVICOS DESPACHO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / CITAÇÃO Considerando o disposto no art. 695 do CPC, bem como levando em conta a adesão dessa serventia judicial à Semana Estadual da Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2025, às 08h30, a ser realizada na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Serra Talhada/PE, situado neste Fórum, devendo a parte ré ser CITADA e INTIMADA com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC.
Após a INTIMAÇÃO da parte autora e CITAÇÃO da parte demandada, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC de Serra Talhada.
Caso as partes optem por participar da solenidade de forma remota, devem indicar nos autos, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, os respectivos números de celular e e-mail para que sejam enviados os links da audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
PARTE REQUERIDA NÃO LOCALIZADA Caso a parte ré não seja localizada, fica, desde logo, determinado o seguinte: a) INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o assunto, devendo indicar o novo endereço em que o(a) demandado(a) pode ser localizado e/ou requerer outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
Caso a parte autora forneça novo endereço e constatando a Secretaria que é diverso daquele mencionado na exordial ou dos fornecidos ao longo do processo, fica, desde já, determinada nova tentativa de citação.
Após estas providências, não tendo sido localizada o(a)(s) demandado(a)(s), INTME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicar o endereço correto para citação ou requer o que achar oportuno.
Expedientes necessários.
Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Serra Talhada/PE, (data conforme registro da assinatura eletrônica).
Angela Maria Lopes Luz Juíza Substituta em Exercício Cumulativo -
10/03/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Serra Talhada. (Origem:2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada)
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10/03/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2025 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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10/03/2025 09:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 03:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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01/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000251-74.2025.8.17.3370 AUTOR(A): RICARDO GONCALVES CARVALHO ADVOGADO: EMANNUEL VICTOR DE MARINS SOARES - OAB PE59879 RÉU: LADIJANE ARAUJO HOLANDA SERVICOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Certidão de ID 196811723, conforme transcrito abaixo: "Certifico, para os devidos fins de direito, que se deve desconsiderar, pelo menos por hora, a intimação de ID 196386945, uma vez que foi expedida citação eletrônica de ID 196811698.
O certificado é verdade.
Dou fé.
SERRA TALHADA, 27 de fevereiro de 2025.
DANIELLE RODRIGUES LUCAS DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão" SERRA TALHADA, 27 de fevereiro de 2025.
DANIELLE RODRIGUES LUCAS DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão -
27/02/2025 18:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:06
Expedição de citação (outros).
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27/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000251-74.2025.8.17.3370 AUTOR(A): RICARDO GONCALVES CARVALHO ADVOGADO: EMANNUEL VICTOR DE MARINS SOARES - OAB PE59879 RÉU: LADIJANE ARAUJO HOLANDA SERVICOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 196177566, conforme transcrito abaixo: "AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / CITAÇÃO Considerando o disposto no art. 695 do CPC, bem como levando em conta a adesão dessa serventia judicial à Semana Estadual da Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 07 de maio de 2025, às 08h30, a ser realizada na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Serra Talhada/PE, situado neste Fórum, devendo a parte ré ser CITADA e INTIMADA com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC.
Após a INTIMAÇÃO da parte autora e CITAÇÃO da parte demandada, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC de Serra Talhada.
Caso as partes optem por participar da solenidade de forma remota, devem indicar nos autos, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, os respectivos números de celular e e-mail para que sejam enviados os links da audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
PARTE REQUERIDA NÃO LOCALIZADA Caso a parte ré não seja localizada, fica, desde logo, determinado o seguinte: a) INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o assunto, devendo indicar o novo endereço em que o(a) demandado(a) pode ser localizado e/ou requerer outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
Caso a parte autora forneça novo endereço e constatando a Secretaria que é diverso daquele mencionado na exordial ou dos fornecidos ao longo do processo, fica, desde já, determinada nova tentativa de citação.
Após estas providências, não tendo sido localizada o(a)(s) demandado(a)(s), INTME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicar o endereço correto para citação ou requer o que achar oportuno.
Expedientes necessários.
Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Serra Talhada/PE, (data conforme registro da assinatura eletrônica).
Angela Maria Lopes Luz Juíza Substituta em Exercício Cumulativo" SERRA TALHADA, 24 de fevereiro de 2025.
DANIELLE RODRIGUES LUCAS DOS SANTOS Diretoria Regional do Sertão -
24/02/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 08:30, 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada.
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21/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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