TJPE - 0005923-51.2018.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 02:39
Decorrido prazo de NATALIA CIBELE CORREIA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ROYAL INVESTMENTS HOLDING, LLC em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 00:04
Decorrido prazo de VALERIA ADRIANA ROSSI AMADOR em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EVALDO DO NASCIMENTO SILVA em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMETICOS LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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06/09/2024 18:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
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06/09/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0005923-51.2018.8.17.3130 EXEQUENTE: EVALDO DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO(A): DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMETICOS LTDA., ROYAL INVESTMENTS HOLDING, LLC, VALERIA ADRIANA ROSSI AMADOR, NATALIA CIBELE CORREIA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Considerando que se encontram presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, que concorrem as condições da ação e que o pedido é juridicamente viável, em virtude de sua disponibilidade, à vista da autocomposição consciente e voluntária entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, guardando-se e cumprindo-se o que transigiram.
Por conseguinte, determinei o desbloqueio dos valores alcançados pela ordem judicial de constrição de ativos financeiros comandada em contas de titularidade da parte devedora por meio do Sisbajud.
Despesas processuais satisfeitas.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Intimem-se.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Após cumpridas as demais formalidades de estilo, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
VALLERIE MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 08:29
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/07/2024 08:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMETICOS LTDA. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:49
Decorrido prazo de VALERIA ADRIANA ROSSI AMADOR em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ROYAL INVESTMENTS HOLDING, LLC em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:49
Decorrido prazo de EVALDO DO NASCIMENTO SILVA em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/04/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 14:58
Outras Decisões
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18/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:30
Alterada a parte
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12/04/2023 11:21
Alterada a parte
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12/04/2023 11:08
Alterada a parte
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11/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:14
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2022 16:03
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 08:59
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 13:42
Expedição de citação.
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09/05/2022 13:42
Expedição de citação.
-
09/05/2022 13:42
Expedição de citação.
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22/12/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 14:19
Outras Decisões
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16/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 07:17
Conclusos para despacho
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13/05/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 09:59
Expedição de intimação.
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13/04/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 12:05
Expedição de intimação.
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24/02/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 07:15
Expedição de intimação.
-
04/09/2020 07:15
Expedição de intimação.
-
27/07/2020 17:04
Juntada de Termo de Penhora
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15/06/2020 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 13:34
Conclusos para despacho
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20/04/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 11:37
Expedição de intimação.
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16/03/2020 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2020 07:27
Conclusos para despacho
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10/03/2020 10:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 16:10
Conclusos para despacho
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05/11/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 18:46
Expedição de intimação.
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04/10/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 09:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 17:00
Expedição de intimação.
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07/06/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 13:02
Conclusos para despacho
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07/02/2019 12:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 15:30
Conclusos para despacho
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17/09/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 13:41
Expedição de intimação.
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14/08/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 11:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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