TJPE - 0046088-64.2020.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0046088-64.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO REPRESENTANTE: JACIRA DA SILVA ARAUJO, ELIANA DA SILVA ARAUJO DESPACHO Em atendimento ao pleito constante da Petição de Id 214331070, acresço 20 (vinte) dias ao prazo já concedido para fins de ser anexado aos autos devido demonstrativo acerca da ocorrência do falecimento da parte devedora/sucumbente, indispensável para a devida apreciação do pleito de sucessão processual suscitado na Petição de Id 204051914.
Dê-se ciência à parte credora do teor deste despacho.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito -
03/09/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 15:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0046088-64.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO REPRESENTANTE: JACIRA DA SILVA ARAUJO, ELIANA DA SILVA ARAUJO DESPACHO Considerando que o doc. de Id 204047888 traz tão somente indício da ocorrência do noticiado falecimento da parte devedora/sucumbente, portanto, insuficiente para fins de se deferir o pleito de sucessão processual veiculado na Petição de Id 204051914, determino que se intime a parte credora a fim de em até trinta dias trazer aos autos, em termos, dito demonstrativo.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Dario Rodrigues Leite de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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06/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 15:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/03/2025 15:51
Expedição de Mandado (outros).
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046088-64.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO REPRESENTANTE: JACIRA DA SILVA ARAUJO, ELIANA DA SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195083473 , conforme segue transcrito abaixo: " Diante do desprovimento da Apelação interposta e proferidas Decisões de não conhecimento dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos, manteve-se intacta a Sentença de Id 94303296.
Daí, após devida retificação da classe processual da demanda na autuação e junto à Distribuição, intime-se a parte credora a fim de em até quinze dias apresentar planilha atualizada e discriminada do crédito a ser satisfeito.
Cumpridas as determinações acima, intime-se pessoalmente a devedora/sucumbente para demonstrar o efetivo cumprimento do Pronunciamento Jurisdicional constitutivo do título judicial, em até quinze dias, sob sanção de acréscimo de 10% (dez por cento) ao montante da dívida e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC).
Dita intimação deverá ser implementada através de diligências a serem empreendidas por Oficial de Justiça e mediante expedição de correlato mandado.
Alerte-se ainda a dita devedora/sucumbente que, conforme previsto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação.
Em caso de não pagamento, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC.
O cumprimento do parágrafo acima será precedido de penhora on line, através do SisbaJud, observando-se, a respeito, o regramento inserto nos arts. 854 e 855 do CPC ex-vi do art. 513 do mesmo Diploma Legal.
Cumpra-se ordenadamente.
Cópia deste despacho devidamente autenticado por servidor lotado neste Juízo e/ou na Diretoria Cível de 1º Grau da Capital servirá como mandado. " RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 17:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:45
Conclusos 5
-
06/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
25/07/2022 07:28
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
15/06/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 08:43
Expedição de intimação.
-
27/05/2022 03:53
Decorrido prazo de JACIRA DA SILVA ARAUJO em 19/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 10:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/03/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:39
Expedição de intimação.
-
24/01/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 08:32
Conclusos para o Gabinete
-
20/01/2022 08:32
Dados do processo retificados
-
20/01/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 08:24
Processo enviado para retificação de dados
-
21/12/2021 16:05
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:19
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 20:24
Juntada de Petição de embargos à execução
-
31/08/2021 13:24
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 07:54
Mandado devolvido Citação por Hora certa
-
26/08/2021 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 11:48
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2021 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/03/2021 10:40
Expedição de citação.
-
16/03/2021 10:40
Expedição de citação.
-
16/03/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:24
Dados do processo retificados
-
16/03/2021 10:17
Processo enviado para retificação de dados
-
22/02/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:34
Expedição de intimação.
-
04/01/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2021 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 11:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/12/2020 11:48
Expedição de citação.
-
18/12/2020 11:48
Expedição de intimação.
-
11/09/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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