TJPE - 0027488-51.2024.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ARMAZEM CORAL LTDA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:00
Decorrido prazo de REGIVALDO MIGUEL DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:13
Publicado Sentença (Outras) em 25/02/2025.
-
01/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
28/02/2025 09:07
Decorrido prazo de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0027488-51.2024.8.17.2810 AUTOR(A): REGIVALDO MIGUEL DA SILVA RÉU: ELIZABETH PORCELANATO LTDA., ARMAZEM CORAL LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por REGIVALDO MIGUEL DA SILVA em face de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. e outros, todos qualificados na inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 7.285,82.
Deferida a gratuidade de justiça.
Expedida a citação, a ré peticionou nos autos informando acordo extrajudicial entre as partes e requerendo sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Versando a presente ação sobre direitos disponíveis, sobre os quais se mostra lícito pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas, consoante dispõe o art. 840 e seguintes do Código Civil, e estando o instrumento de transação juntado aos autos devidamente subscrito pelos representantes legais das partes, faz-se possível a extinção do feito mediante a autocomposição das partes, que deve ser homologado pelo Juízo.
Aplicável ao caso o disposto nos arts. 90, §3º do CPC e art. 18, §3º da Lei Estadual nº 17116/2020, pelo que devem as custas processuais e taxa judiciária iniciais ser antecipadas pelo autor, sendo as remanescentes dispensadas.
III - DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro nos arts. 200 e 487, III, “b”, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, o qual será regido segundo as cláusulas estabelecidas no termo de ID 189290025, que passam a integrar o presente julgado.
Custas iniciais com a exigibilidade suspensa em razão do art. 98 do CPC; remanescentes dispensadas (art. 90, §3º do CPC); honorários advocatícios conforme estipulado no instrumento de transação.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em seguida, arquive-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 12:06
Homologada a Transação
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18/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ARMAZEM CORAL LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:16
Decorrido prazo de REGIVALDO MIGUEL DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:05
Juntada de Petição de documentos diversos
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26/11/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 16:03
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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19/11/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:51
Adesão ao Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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