TJPE - 0074032-41.2020.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:07
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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22/08/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074032-41.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME EXECUTADO(A): CASA DE FARINHA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212065651 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico manifestação da parte exequente onde alega que foram expedidos alvarás de transferência em seu favor e em favor de seu advogado, contudo, afirma que os valores não foram destinados às contas por ela indicada, pugna pela expedição de alvarás no valor de R$ 38.877,60 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), a ser depositado na conta corrente n.º 000000185-7, agência n.º 307, do Banco do Nordeste (004), de titularidade do representante do exequente, Jean Lamartine de Souza Silva (CPF: *40.***.*24-69).
Ante o exposto, certifique a DC1 se os referidos alvarás foram expedidos e os valores devidamente transferidos para as contas indicadas pelos favorecidos, de acordo com o determinado na decisão que determinou a expedição dos alvarás de ID n 199789855.
Cumprido o acima, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 6 de agosto de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 14 de agosto de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 07:55
Processo Reativado
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28/07/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074032-41.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME EXECUTADO(A): CASA DE FARINHA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 2 de junho de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
02/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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30/05/2025 17:00
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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14/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074032-41.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME EXECUTADO(A): CASA DE FARINHA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199789855 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Jean Lamartine de Sousa Silva – ME, em face da empresa Casa de Farinha Ltda., objetivando a satisfação de crédito no valor histórico de R$ 36.587,93, concernente à aquisição de mercadorias, cuja origem se deu por meio de notas fiscais emitidas em outubro de 2019, portanto, posteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial da executada (fevereiro de 2019 – proc. nº 0007007-45.2019.8.17.2001), o que autoriza sua classificação como extraconcursal, à luz do art. 67 da Lei nº 11.101/2005.
A parte exequente apresentou petição sob nº ID 192222295, na qual pleiteia: i) o prosseguimento do feito executivo, com fulcro na natureza extraconcursal do crédito; ii) a expedição de alvarás de transferência dos valores bloqueados judicialmente; iii) a tornada sem efeito da certidão de habilitação de crédito anteriormente expedida.
Instada a manifestar-se (Despacho ID 194116084), a parte executada quedou-se inerte, consoante certidão de ID 199672154.
Passo à análise.
Inicialmente, cabe destacar que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça distingue com nitidez os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial (concursais) daqueles que, por se originarem de obrigações assumidas no curso da recuperação, são considerados extraconcursais, conforme dispõe o artigo 67 da Lei nº 11.101/2005: “Art. 67.
Os créditos que vierem a ser constituídos durante a recuperação judicial, inclusive aqueles decorrentes de contratos com cláusula de desempenho continuado, serão considerados extraconcursais e deverão ser pagos no vencimento.” O crédito perseguido pela parte exequente se originou de notas fiscais emitidas em outubro de 2019, meses após o deferimento do processamento da recuperação judicial da parte executada.
Assim, trata-se de crédito extraconcursal, insuscetível de novação ou submissão ao plano de recuperação judicial homologado, como reiteradamente decidido pelo STJ (REsp 1.634.446/SP; REsp 1.716.830/MT).
Além disso, observa-se que a tentativa anterior de habilitação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial não implica renúncia tácita à via executiva própria, mormente por se tratar de questão de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer tempo, como corretamente articulado pela parte exequente.
Sendo assim, deve ser reconhecido o equívoco da orientação anterior que determinara a expedição de certidão para habilitação do crédito, revogando-se tal deliberação, com a consequente retomada da marcha executiva no presente feito.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 67 da Lei nº 11.101/2005 e no art. 513 e seguintes do CPC, DEFIRO os pedidos contidos na petição de nº ID 192222295, para: Reconhecer a natureza extraconcursal do crédito exequendo, com base na data de sua constituição; Tornar sem efeito a certidão de habilitação de crédito anteriormente expedida; Com o trânsito em julgado da presente decisão, determinar a expedição de alvarás judiciais, para transferência dos valores bloqueados, conforme pleiteado pela exequente, nos termos já delineados nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 2 de abril de 2025.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito RECIFE, 3 de abril de 2025.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 12:59
Deferido o pedido de JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
-
03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074032-41.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME EXECUTADO(A): CASA DE FARINHA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194116084, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o teor da petição de ID n 192222295.
Após, sem manifestação, certifique e voltem os autos conclusos.
P.
I.
C.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:08
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:08
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 12:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
25/10/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:24
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:24
Decorrido prazo de JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
-
08/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 23:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
-
27/09/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 23:09
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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25/09/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 10:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
-
24/09/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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19/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:09
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:54
Conclusos para o Gabinete
-
31/07/2024 11:46
Decorrido prazo de JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME em 19/07/2024 23:59.
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28/07/2024 18:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
-
28/07/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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15/07/2024 17:58
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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09/07/2024 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2024 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 03:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 19:26
Conclusos para o Gabinete
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Petição de documentos diversos
-
20/06/2024 15:22
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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20/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074032-41.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: JEAN LAMARTINE DE SOUSA SILVA - ME EXECUTADO(A): CASA DE FARINHA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 167099254 , conforme segue transcrito abaixo: " Juntada pesquisa, intimem as partes para manifesto em 5 dias.
No mais, em mesmo praz, indique a exequente o endereço de localização dos veículos encontrados para que seja expedido o competente Mandado de Penhora.
RECIFE, 12 de abril de 2024.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 11 de junho de 2024.
WANDERSON JOSE DOS SANTOS JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
11/06/2024 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:22
Expedição de Alvará.
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15/04/2024 16:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2024 16:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 21:19
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:13
Conclusos para o Gabinete
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11/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:21
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:54
Conclusos para o Gabinete
-
22/12/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:27
Expedição de intimação (outros).
-
11/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/07/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:05
Dados do processo retificados
-
22/06/2023 09:34
Processo enviado para retificação de dados
-
12/05/2023 19:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/04/2023 09:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:26
Conclusos para o Gabinete
-
20/03/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:42
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:27
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
22/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 20:34
Conclusos para o Gabinete
-
11/11/2022 07:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
27/10/2022 07:22
Expedição de intimação.
-
15/10/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 18:13
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
03/10/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 11:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/09/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:48
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2022 20:58
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 09:04
Conclusos para o Gabinete
-
04/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 17:49
Expedição de intimação.
-
15/07/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:44
Expedição de intimação.
-
15/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 18:43
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 10:33
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 11:09
Conclusos para o Gabinete
-
24/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:30
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:46
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:35
Conclusos para o Gabinete
-
16/02/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:26
Expedição de intimação.
-
11/01/2022 11:25
Dados do processo retificados
-
11/01/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:23
Processo enviado para retificação de dados
-
10/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/12/2021 01:46
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 16:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/02/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 16:10
Expedição de intimação.
-
19/01/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/01/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 07:49
Juntada de Petição de outros (documento)
-
09/12/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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