TJPE - 0000457-85.2023.8.17.4590
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gloria do Goita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JUNIOR JOAO DA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:23
Publicado Edital/Edital (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Glória do Goitá O: Av.
Rui Barbosa, 250, Centro, GLÓRIA DO GOITÁ - PE - CEP: 55620-000 Telefone': (81) 36582925 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000457-85.2023.8.17.4590 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GLÓRIA DO GOITÁ - DENUNCIADO(A): JUNIOR JOAO DA COSTA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, GLÓRIA DO GOITÁ, Estado de Pernambuco, Dr(ª) GABRIEL ARAUJO PIMENTEL, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal, o(ª) Sr(ª).
JUNIOR JOAO DA COSTA - CPF: *13.***.*26-14, JÚNIOR JOÃO DA COSTA, brasileiro, servente de pedreiro, solteiro, natural de Cumaru/PE, nascido aos 15/02/1987, filho de José João da Costa Filho e Maria Francisca da Silva Costa, RG nº 7.132.640 SDS/PE, CPF nº *13.***.*26-14, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000457-85.2023.8.17.4590, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, situada no Av.
Rui Barbosa, 250, Centro, GLÓRIA DO GOITÁ - PE - CEP: 55620-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): JUNIOR JOAO DA COSTA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, JOSE MARIO SILVA DOS SANTOS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
GLÓRIA DO GOITÁ, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:31
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/05/2024 08:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 10:55
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
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29/01/2024 10:55
Expedição de ofício (outros).
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29/01/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 10:38
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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29/01/2024 10:38
Expedição de citação (outros).
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05/01/2024 12:02
Alterado o assunto processual
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05/01/2024 12:02
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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05/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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05/01/2024 12:01
Recebida a denúncia contra JUNIOR JOAO DA COSTA - CPF: *13.***.*26-14 (FLAGRANTEADO(A))
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05/01/2024 09:02
Conclusos para decisão
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02/01/2024 21:42
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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17/07/2023 06:52
Decorrido prazo de JUCICLEIDE FERREIRA GOMES em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:42
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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12/07/2023 11:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 21:37
Recebidos os autos
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11/07/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:40
Alterada a parte
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11/07/2023 14:25
Alterada a parte
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10/07/2023 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2023 09:41
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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08/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2023 18:07
Mandado enviado para a cemando: (Vitória de Santo Antão - Finais de semana/Feriado Cemando)
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08/07/2023 18:07
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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08/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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08/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
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08/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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