TJPE - 0008536-15.2022.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNAPE em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 25/07/2025 23:59.
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05/06/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/06/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0008536-15.2022.8.17.2480 REQUERENTE: MARIA MESSIAS DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204034174, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos, etc.
Celeridade, racionalidade e economia processual.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Estadual.
Pagamento integral da obrigação executada através de RPV.
Alvarás judiciais expedidos em favor dos seus respectivos credores.
Extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc.
II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Arquivamento dos autos.
ISTO POSTO: Considerando que houve o adimplemento integral do valor requisitado, DECLARO “Extinto o presente Cumprimento de Sentença”, com base no artigo 924, inc.
II, do C.
P.
Civil vigente.
Assim sendo, após o trânsito em julgado desta, arquive-se o presente feito.
Frise-se que caso tenha havido retenção de Imposto de Renda na Fonte a parte Requerida deverá extrair os dados necessários do processo para a confecção da DIRF.
Observe-se a Portaria Conjunta nº 03/2021/TJPE, caso a mesma se enquadre ao caso.
P.R.I. - C U M P R A - S E.
Demais providências cabíveis.
CARUARU, 14 de maio de 2025" CARUARU, 2 de junho de 2025.
ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/06/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 16:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2025 19:18
Determinado o arquivamento
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14/05/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA MESSIAS DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:18
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0008536-15.2022.8.17.2480 REQUERENTE: MARIA MESSIAS DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193716101 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente ALVARÁ, na forma estipulada no Ato da Presidência nº 866/2022, ficando a parte desde já intimada para dizer se tem algo mais a requerer no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Caruaru, 29 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito " CARUARU, 21 de fevereiro de 2025.
ANA CECILIA ALBUQUERQUE LINS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
21/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 12:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:33
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 21:56
Conclusos 5
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04/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:35
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em 03/12/2024 23:59.
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12/10/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA MESSIAS DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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08/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 11:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/09/2024 17:04
Expedição de RPV.
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22/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em 04/07/2024 23:59.
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15/05/2024 11:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/03/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/08/2023 18:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/08/2023 18:40
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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13/07/2023 15:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:45
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2023 18:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 11:43
Alterada a parte
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12/06/2023 11:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:33
Alterado o assunto processual
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08/05/2023 13:29
Alterada a parte
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08/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 19:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/10/2022 12:57
Expedição de intimação.
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02/10/2022 16:25
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 10:52
Conclusos para o Gabinete
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29/09/2022 19:33
Juntada de Petição de outros (petição)
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26/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:41
Expedição de intimação.
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21/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
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21/09/2022 09:58
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2022 19:22
Juntada de Petição de outros (petição)
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31/08/2022 13:54
Expedição de intimação.
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31/08/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 14:08
Expedição de citação.
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25/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:58
Conclusos para o Gabinete
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25/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 09:57
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 20:23
Conclusos para decisão
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01/06/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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